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Turma mantém condenação de réu por estelionato qualificado contra a previdência social

TRF1 Em decisão unânime, a 4ª Turma do TRF da 1ª Região manteve sentença que condenou um réu a quatro anos de reclusão, em regime aberto, e multa de 120 dias-multa pela prática do crime de estelionato qualificado, tipificado no artigo 171, § 3º, do Código Penal. O Colegiado, contudo, afastou o pagamento da indenização de R$ 56.492,00 a título de danos morais. Consta da denúncia, formulada pelo Ministério Público Federal (MPF), que o acusado atuava como procurador de seu pai para recebimento de benefício previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ocorre que, mesmo após o falecimento de seu genitor, o acusado continuou a receber o benefício, inclusive tendo renovado o Termo de Responsabilidade, no qual dava ciência da necessidade de avisar do óbito do pensionista, o que não fez. Posteriormente, quando decidiu requerer o benefício da pensão por morte para seu filho, neto do pensionista falecido, o acusado limitou-se a renovar a procuração, alegando ter sido orientado a ...

TRF3 mantém condenação por estelionato previdenciário

TRF3 Em recente decisão, por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a condenação de acusada de lesar os cofres da Previdência Social. A denúncia narra que a ré obteve, na cidade de Guariba, interior de São Paulo, vantagem indevida em prejuízo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) consistente no recebimento de benefício assistencial de prestação continuada destinado a pessoa portadora de deficiência, de titularidade de seu filho, no período de fevereiro de 2008 a setembro do mesmo ano, induzindo e mantendo em erro a autarquia, já que deixou de comunicar a ela o óbito do beneficiário, ocorrido em 24 de fevereiro de 2008. O total dos saques ficou no valor de R$ 3.281,20. O juízo de primeiro grau condenou a acusada pela prática do crime previsto no artigo 171, § 3º (estelionato contra entidade de direito público), combinado com o artigo 71 (crime continuado), do Código Penal, a 1 ano e 6 meses de reclusão, no regime aberto, e pagament...

Turma aumenta pena de réu preso pelo crime de estelionato

TRF1 A 4.ª Turma do TRF da 1.ª Região aumentou de um ano e quatro meses de reclusão para um ano e seis meses de reclusão a pena de um réu preso pela prática do crime de estelionato, previsto no art. 171, § 3.º, do Código Penal. A decisão seguiu o entendimento do relator, desembargador federal Hilton Queiroz. Consta dos autos que o réu, com o uso de carteira de identidade falsa, compareceu a uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF), abriu uma conta corrente e, em nome de terceiro, realizou empréstimo no valor de R$ 19.100,00. Na ocasião, sacou R$ 5 mil. Alguns dias depois retornou à agência e, apresentando novamente o documento falso, efetuou saque no valor de R$ 5 mil. Quatro dias mais tarde, outra vez retornou à agência, onde apresentou o documento de identidade de terceiro para sacar o restante do dinheiro. Nessa oportunidade, uma funcionária da CEF desconfiou da autenticidade da documentação e o réu acabou sendo preso pela polícia. O Ministério Público Federal (MPF), então, entr...

Princípio da insignificância não se aplica ao crime de estelionato praticado para saque de seguro desemprego

TRF3 Em recente decisão monocrática, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que não se aplica o princípio da insignificância ao crime de estelionato praticado com a intenção de receber o seguro desemprego. A decisão foi dada em recurso em sentido estrito contra sentença de primeiro grau em que o magistrado afirma que os valores indevidamente obtidos a título de seguro-desemprego que não ultrapassem R$ 10 mil devem ser alcançados pelo princípio da insignificância, já que os tribunais superiores “entendem que os valores não recolhidos a título de tributo abaixo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) são atípicos, não devendo o direito penal se preocupar com bagatelas”. A denúncia narra que o réu recebeu cinco parcelas de seguro-desemprego, no valor de R$ 603,35 cada, totalizando R$ 3.016,75 entre março e julho de 2010, enquanto trabalhava sem registro em carteira em um supermercado, atividade que exerceu de agosto de 2009 até fevereiro de 2012. A conduta do réu foi enquadrada n...