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TRF3 confirma multa a empresa por manter estrangeiros sem autorização de trabalho

TRF3 A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negou recurso de uma empresa de telecomunicações que pedia o cancelamento de auto de infração e notificação lavrado pela Polícia Federal, em 2004, por manter em serviço estrangeiros impedidos de exercer atividade remunerada. O acórdão, publicado no Diário Eletrônico em 23 de julho, manteve a sentença da 17ª Vara Federal Cível de São Paulo. Para o magistrado, ficou ausente a demonstração de que os estrangeiros que estavam na dependência da empresa, juntamente com os demais trabalhadores, não estavam prestando serviços. A autuação ocorreu em 1º de julho de 2004, quando agentes da Polícia Federal cancelaram os vistos de negócios de quinze chineses que estavam temporariamente no país a negócios. A fiscalização constatou que os estrangeiros, como empregados da matriz na China, estavam trabalhando para a filial brasileira, sem a devida regularização. Foi lavrado auto de infração e notificação no valor de R$ 39...