Postagens

Mostrando postagens com o rótulo Execução Fiscal

Ação de execução fiscal dispensa indicação de CPF ou RG da parte executada

STJ O juiz não pode indeferir a petição inicial em ação de execução fiscal com o argumento de que não houve indicação do CPF ou RG da parte executada. O entendimento é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um recurso interposto pelo município de Manaus contra decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). O julgamento se deu em recurso repetitivo, conforme a regra prevista pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC), o que faz com que a tese prevaleça nas instâncias inferiores. A Seção firmou o entendimento de que a exigência de CPF ou RG da parte executada na petição inicial não está prevista no artigo 6º da Lei 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais) e de que essa norma tem prevalência sobre outras de cunho geral, como a contida no artigo 15 da Lei 11.419/06, que trata da informatização do processo judicial. Tanto o juízo de primeiro grau quanto o TJAM decidiram que, embora a petição inicial nas ações de execução fiscal não precisasse observar tod...

Sócio de firma dissolvida irregularmente responde também em execução fiscal não tributária

STJ A dissolução irregular da pessoa jurídica é motivo suficiente para redirecionar contra o sócio diretor da empresa a execução fiscal de dívida ativa de natureza não tributária. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O recurso foi julgado nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil. Processado como repetitivo, serve como paradigma para múltiplos recursos que tratam do mesmo tema na Justiça. Por unanimidade, a Seção entendeu que, em casos de dissolução irregular da sociedade, é possível a responsabilização do então sócio representante ou gestor da empresa. No caso analisado, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ajuizou execução fiscal para cobrar multa por infração administrativa. Diante da informação de que a empresa havia encerrado as atividades e não tinha mais nenhum bem, a Anatel solicitou o redirecionamento da execução para o sócio gest...

Extinta execução fiscal por ilegitimidade do embargante para figurar no polo passivo da ação

TRF1 Aquele que não deu causa à lavratura do auto de infração ou não era responsável pelos imóveis onde ocorreram danos ambientais não pode ser processado e ter conscritos seus bens. Com essa fundamentação, a 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região afastou a responsabilidade de um cidadão, ora recorrente, no que se refere aos fatos que deram ensejo às Certidões de Dívida Ativa (CDAs) em seu nome, nos termos do voto da relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso. O apelante opôs embargos de declaração à decisão da 8.ª Turma sustentando omissão no voto da desembargadora Maria do Carmo Cardoso, uma vez que não haveria necessidade de juntar mais evidências para demonstrar sua ilegitimidade para participar do processo, pois todas as provas de suas alegações teriam sido pré-constituídas. A relatora concordou com os argumentos apresentados no recurso. “O exame apurado da documentação constante dos autos leva à melhor reflexão sobre a legitimidade do ora embargante para figurar no polo pass...