Extravio de encomenda gera dano moral independente da comprovação do conteúdo
CJF A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reafirmou o entendimento de que o extravio de encomenda gera dano moral independente da declaração do conteúdo. A decisão foi dada nesta quarta-feira (12/3), durante o julgamento de um incidente de uniformização interposto pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que questionou acórdão da Turma Recursal de São Paulo – o qual havia condenado os Correios ao pagamento de indenização por danos morais e materiais pelo extravio de encomenda enviada por Sedex, com mercadorias destinadas ao Rio de Janeiro. De acordo com a ECT, a decisão da Turma Recursal de São Paulo contrariaria a jurisprudência das turmas recursais do Mato Grosso, do Rio de Janeiro, do Pará e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para os Correios, a prova do conteúdo é indispensável, e a não comprovação do dano e da causa da falha do serviço afastariam a possibilidade de indenização por dano moral. No entanto, a relatora do caso na TN...