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Mostrando postagens com o rótulo FGTS

Prazo prescricional para cobrança de valores referentes ao FGTS é de cinco anos

STF O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) atualizou sua jurisprudência para modificar de 30 anos para cinco anos o prazo de prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão majoritária foi tomada na sessão desta quinta-feira (13) no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 709212, com repercussão geral reconhecida. Ao analisar o caso, o Supremo declarou a inconstitucionalidade das normas que previam a prescrição trintenária. No caso dos autos, o recurso foi interposto pelo Banco do Brasil contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu ser de 30 anos o prazo prescricional relativo à cobrança de valores não depositados do FGTS, em conformidade com a Súmula 362 daquela corte. Relator O ministro Gilmar Mendes, relator do RE, explicou que o artigo 7º, inciso III, da Constituição Federal prevê expressamente o FGTS como um direito dos trabalhadores urbanos e rurais e destacou que o p...

TRF3 determina restituição de valores sacados indevidamente da conta do FGTS

TRF3 Em recente decisão monocrática, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou a devolução à Caixa Econômica Federal (CEF) de valores sacados indevidamente da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As rés na ação movida pela CEF para restituição dos valores são duas menores, representadas por suas mães, em favor de quem os valores deixados por seu pai, titular da conta vinculada ao FGTS, foram levantados. Com a morte do titular, os valores da conta do FGTS haviam sido depositados em contas-poupança bloqueadas até que as menores atingissem a maioridade. Devido a um erro do banco, as contas foram desbloqueadas e os valores retirados indevidamente pelas mães das menores. Uma das mães devolveu parte dos valores sacados. A outra se recusou a fazê-lo. A sentença de primeiro grau considerou que a ação proposta contra as menores não poderia prosperar devido à ilegitimidade passiva, já que quem efetuou os saques foram suas respectivas genitoras. O banco recorreu...

Despedida sem justa causa homologada em decisão arbitral permite levantamento do FGTS e do seguro-desemprego

TRF3 Em recente decisão monocrática, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu sentença arbitral para efeito de análise de liberação do saldo da conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e parcelas do seguro-desemprego. A parte autora, instituição que se dedica a mediação e arbitragem em São Paulo, entrou com um pedido de reconhecimento de sentença arbitral com a finalidade de levantar as verbas mencionadas, mas teve sua pretensão negada. Em seu recurso de apelação, argumentou que a Caixa Econômica Federal não reconhece as sentenças arbitrais por ela prolatadas, com base na Circular nº 5 de 21 de dezembro de 1990, reconhecendo somente as instituições de arbitragem no Brasil que obtiveram liminares judiciais. Disse ainda que a União não reconhece as sentenças arbitrais por ela prolatadas, com base no Memorando Circular nº 3/CGSAP/DES/SPPE/MTE, que transcreve um parecer do Conjur/MTE sobre homologação de rescisão do contrato de trabalho por meio da ...

Doença grave não prevista em lei justifica saque do FGTS

TRF1 Por unanimidade, a 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região confirmou sentença que permitiu a um cidadão, acometido de cefaleia frontal pulsátil com náuseas, o saque de R$ 3.276,36 de sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão seguiu o entendimento adotado pelo relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian. Na apelação, a Caixa Econômica Federal (CEF) sustenta que a Justiça Estadual é incompetente para autorizar o saque de tais valores. Ademais, a instituição defende a impossibilidade de saque do saldo disponível em quotas de participação do Programa de Integração Social (PIS) por ausência de requisitos legais, que seriam situações elencadas, a exemplo de aposentadoria, falecimento, doenças específicas como neoplasia maligna e AIDS, o que não é a hipótese dos autos. Ao analisar o caso, o Colegiado destacou que a jurisprudência orienta que seja dada interpretação extensiva ao disposto no artigo 20 da Lei 8.036/90 no sentido de que o rol não é taxati...

Disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS

TRF1 As disposições do Código Tributário Nacional (CTN) não se aplicam às contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com essa fundamentação, a 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento ao recurso de agravo apresentado pela Fazenda Nacional contra sentença, de primeira instância, que rejeitou o pedido para que o sócio-gerente de uma empresa figurasse no polo passivo da execução por dívidas referentes ao recolhimento para o FGTS. O relator da demanda foi o desembargador federal Jirair Aram Meguerian. No recurso, a Fazenda Nacional sustenta, em síntese, que, apesar do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito da inaplicabilidade das disposições do CTN ao FGTS, tal posicionamento não afasta a responsabilização dos sócios-gerentes à vista de outros elementos constantes dos autos. O Colegiado rejeitou as alegações apresentadas pelo recorrente. Isso porque, segundo o magistrado, “a orientação seguida por esta Corte, na esteira do entendimento ...

Empregado com contrato suspenso por mais de três anos não pode sacar saldo do FGTS

STJ A simples falta de depósitos em conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três anos ininterruptos não permite que o trabalhador saque o valor depositado, se seu contrato de trabalho tiver sido apenas suspenso. O entendimento foi da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial da Caixa Econômica Federal (CEF) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). O tribunal regional decidiu que o empregado poderia sacar o saldo do FGTS, pois entendeu que ele esteve fora do regime pelo período de três anos estabelecido no artigo 20, inciso VIII, da Lei 8.036/90. O recurso foi julgado sob o rito dos recursos repetitivos, conforme o artigo 543-C do Código de Processo Civil – “não pela recorrência da matéria”, explicou o relator, ministro Og Fernandes, “mas pela objetividade da questão e pelos diferentes entendimentos trazidos pelos Tribunais Regionais Federais”. A conta do trabalhador não recebeu depósitos pelo temp...

É possível o levantamento do FGTS para amortização de saldo devedor de financiamento habitacional adquirido fora do SFH

TRF1 A legislação em vigor permite a utilização do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento do preço de aquisição de moradia própria, mesmo que a operação tenha sido realizada fora do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), desde que preenchidos os requisitos necessários. Essa foi a fundamentação adotada pela 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região para confirmar sentença proferida pela 13.ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais. Uma cidadã impetrou mandado de segurança contra ato do Gerente Geral da Caixa Econômica Federal (CEF) – Agência Século – requerendo a liberação dos saldos existentes nas contas vinculadas do FGTS para a aquisição de lote localizado em Jequitinhonha, Bairro Vera Cruz, Minas Gerais. Em sua defesa, a CEF argumentou não ser possível a utilização de recursos do FGTS para pagamento do terreno em questão, “uma vez que sua utilização somente seria viável para aquisição de imóvel residencial urbano concluído”. O Juízo de primeiro grau reje...

União somará débitos de FGTS para propor execução

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estabeleceu que será apresentada execução fiscal se o valor devido de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) somado ao débito de adicional da contribuição social for igual ou superior a R$ 20 mil. A medida está na Portaria nº 681, publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União. Os adicionais do FGTS de 0,5% ao mês e 10% na demissão por justa causa foram estabelecidos pela Lei Complementar nº 110, de 2001. "Antes, não havia essa soma de valores. Com a mudança, o risco de o contribuinte sofrer uma ação de cobrança é maior", afirma a advogada Bianca Xavier, sócia do escritório Siqueira Castro Advogados. O limite para a proposição de execução fiscal foi criado pela Lei nº 10.522, de 2002, a lei do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Hoje, de acordo com a Portaria do Ministério da Fazenda nº 75, de 2012, o limite para propor e...

Prêmios e gratificações habituais não são livres de recolhimento para o FGTS

TRF3 A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou provimento a uma Apelação que pretendia eximir uma empresa do pagamento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sobre verbas supostamente pagas a título de “prêmios e gratificações”. A empresa havia sido notificada a recolher o débito sobre valores pagos aos empregados, entre 1997 e 2006, mediante a utilização de cartões eletrônicos, com as denominações "Flexcard” e “Top Premium Card". Porém, alegou a inexigibilidade de contribuição sobre essas verbas, que seriam pagas aos empregados sem habitualidade e por liberalidade, visando incentivar a elaboração de projetos e premiar os funcionários por tempo dedicado à empresa. Contudo, de acordo com auditoria realizada, os valores passaram a transitar pela folha de pagamento da empresa, sob a rubrica "prêmio de vendas", a partir de 2006, com o devido recolhimento de contribuições sociais e do FGTS. Segundo o desembargador federal Peixoto...

Sem depósito de FGTS por dois anos, metalúrgico consegue rescisão indireta do contrato

TST A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho pedida por um empregado que deixou de fazer os depósitos de FGTS por mais de dois anos. Na rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT, o contrato é rescindido por iniciativa justificada do empregado, diante de falta grave cometida pelo empregador, com o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas nas dispensas imotivadas. Com mais de 14 anos na empresa, o metalúrgico deixou o emprego e, na reclamação trabalhista, afirmou, entre outros problemas, que a empregadora atrasava salários constantemente e não tinha recolhido o FGTS de março de 2009 a abril de 2011. O pedido foi indeferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que declarou o empregado demissionário, garantindo-lhe apenas o 13º salário proporcional e as férias vencidas e proporcionais. Para o Regional, a falta do recolhimento não tinha "gravidade suficiente a tornar insuportável a conti...

TRF3 libera saque do FGTS para pai de criança com doença grave

TRF3 Uma decisão monocrática do desembargador federal Antonio Cedenho, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), autorizou um trabalhador a sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para tratamento de saúde da sua filha, que é portadora de fibrose cística. O autor apresentou agravo de Instrumento contra decisão da 9ª Vara Federal Cível de São Paulo, que não liberou o FGTS sob o fundamento de que o estágio clínico da dependente é atualmente grave, mas não terminal. Ao decidir, Antonio Cedenho salienta que, embora a situação da menina não esteja expressamente discriminada nas hipóteses de movimentação da conta vinculada de FGTS previstas na legislação, o rol não é exaustivo e cabe ao julgador analisar o caso concreto para autorizar o saque. A filha do agravante é portadora de fibrose cística, apresenta estágio clínico atual grave e necessita de medicação diária. O pai possui recursos depositados em seu nome que podem ser utilizados para amenizar a situação. “O fato de...

TRF1 reconhece direito de levantamento do FGTS em caso de mudança do regime celetista para o estatutário

TRF1 A decisão foi da 6.ª Turma que, por unanimidade, reformou a sentença de primeiro grau, a qual havia negado o saque do FGTS por não se enquadrar, a trabalhadora, em qualquer hipótese do artigo 20 da Lei Federal n.º 8.036/90. A autora comprovou que trabalhou pelo regime celetista, para o município de Condeúba/BA, por meio de documentos como cópia da carteira de trabalho e extratos dos depósitos, demonstrando o vínculo de emprego com o município desde março de 1999 até a sua admissão no novo regime jurídico, em 2009; passando então para o regime jurídico estatutário municipal (Lei n.º 794/10). Alega a requerente que tem direito líquido e certo ao levantamento do valor depositado, pois o contrato de trabalho foi extinto por alteração do regime jurídico de celetista para estatutário. Além disso, a trabalhadora explicou que os depósitos e a própria lei do regime estatutário municipal são suficientes para provar a sua titularidade da conta. A Caixa Econômica Federal (CEF) alegou que a m...

Procurador dá parecer favorável à correção do FGTS pela inflação

Documento foi enviado pelo MP ao STJ, que deverá decidir sobre o tema. Palavra final sobre correção será do Supremo, que também julgará o caso. O subprocurador-geral da República Wagner Mathias, do Ministério Público Federal, emitiu parecer favorável à correção das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação. O documento foi enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na sexta-feira (28) e divulgado pelo MPF nesta terça (1º). O STJ deve decidir se altera a correção baseada na Taxa Referencial (TR) pela atualização com base na inflação. Será analisado recurso do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Petróleo de Pernambuco e Paraíba (Sindipetro) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que manteve a fórmula atual de correção do FGTS. No STJ, o caso foi considerado como "recurso repetitivo", e a decisão a ser tomada deverá ser observada pelas instâncias inferiores da Justiça estadual e da federal. Há cerca de 50 mil proc...

Trabalhadores avulsos não têm direito à taxa progressiva no FGTS

STJ Em recurso representativo de controvérsia repetitiva, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de trabalhadores avulsos não é sujeito à taxa progressiva de juros de capitalização. A taxa é prevista para contas existentes antes de 1971. Quanto mais tempo o trabalhador permanecesse na mesma empresa, maior a remuneração. A capitalização anual chega a 6% para empregados há mais de dez anos na mesma empresa. Hoje, a regra de capitalização é de 3% ao ano. Categoria especial O avulso é uma categoria especial de trabalhador, que presta serviços de caráter intermitente, sem vínculo empregatício e mediante intermediação de sindicato ou órgão gestor de mão de obra. São casos típicos os “chapas” e estivadores. Pela Lei dos Portos (8.630/93), essa categoria tem direito ao FGTS. Para os trabalhadores, esses direitos incluiriam os juros progressivos. Para a Caixa Econômica Federal (CEF), no entanto, a taxa só seria aplic...

Ação sobre uso da TR na correção do FGTS terá rito abreviado

STF O ministro Luís Roberto Barroso determinou a adoção do rito abreviado no trâmite da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, em que o Partido Solidariedade questiona dispositivos das Leis 8.036/1990 (artigo 13) e 8.177/1991 (artigo 17), que preveem a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos depósitos nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com isso, o caso será decidido diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo, sem prévia análise do pedido de liminar. Ao justificar a aplicação do rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), o relator argumentou que a questão interessa a milhões de trabalhadores celetistas brasileiros com depósitos nas contas do FGTS remunerados segundo a legislação questionada. O ministro também destacou a existência de mais de 50 mil processos judiciais sobre a matéria e o tamanho do prejuízo aos trabalhadores alegado pelo partido, que superaria anualmente dezenas de bilhões de reais. Com a ado...

Aprovadas regras para aumentar transparência e democratizar gestão do FGTS

AGÊNCIA SENADO A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (19) mecanismos de transparência e de prestação de contas aplicáveis ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de regras que democratizam a gestão do fundo. Pela proposta (PLS 49/2012), de autoria do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), dirigentes do Conselho Curador do fundo terão de comparecer ao Senado após os primeiros 60 dias do ano para apresentar relatório de gestão com informações detalhadas sobre as atividades do período anterior. A matéria estabelece uma estrutura mais equilibrada para o Conselho Curador, que passa a ter composição paritária da representação compartilhada entre empregados, empregadores e governo. Hoje, a representação do governo supera a dos demais segmentos. Além disso, o projeto transfere a função de gestor ao ministro das Cidades, em substituição ao ministro do Desenvolvimento Social. Uma das autoridades que devem participar da audiência no Senado é o presidente do Conselh...

FGTS pode ser utilizado para pagamento de pensão alimentícia

CJF O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser utilizado para pagamento de pensão alimentícia. Esse foi o entendimento reafirmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) na sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (12/3), em Brasília. O colegiado decidiu restabelecer uma sentença que havia autorizado a expedição de alvará para levantamento do saldo do FGTS para que um trabalhador de Santa Catarina pudesse pagar montante decorrente de pensão homologada em ação de investigação de paternidade. Conforme o artigo 20, da Lei 8.036/90, o Fundo de Garantia só pode ser utilizado em determinados casos, como despedida sem justa causa; extinção da empresa; aposentadoria; falecimento do trabalhador; pagamento de prestações de financiamento habitacional; quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS; entre outras situações. No entanto, o relator do processo na TNU, juiz federal Gláucio Maciel, explica que esse...

Juiz de São Paulo aceita pedido de correção do FGTS pela inflação

Saldo hoje é corrigido pela TR e estaria sofrendo perdas desde 1999. Juiz entendeu que o melhor índice é o INPC; Caixa pode recorrer. A Justiça Federal de São Paulo atendeu ao pedido de um trabalhador, que entrou com uma ação contra a Caixa Econômica Federal, solicitando que os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sejam corrigidos pela inflação e não pela Taxa Referencial (TR). O juiz federal Djalma Moreira Gomes, titular da 25ª Vara Federal, determinou que os depósitos do FGTS da conta de Douglas de Souza Augusto sejam corrigidos desde 1999 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Segundo a assessoria de imprena da Justiça Federal, é a primeira decisão a favor da correção do FGTS pela inflação no estado de São Paulo. A sentença, porém, ainda é de primeira instância e cabe recurso. Na ação, o requerente alegou que, desde janeiro de 1999, a TR deixou de ser um índice capaz de conferir atualização monetária às contas do FGTS, argumentando que a taxa não s...

TNU autoriza saque do FGTS para trabalhadoras que tiveram casa destruída por enchente em Santa Catarina

CJF Três trabalhadoras de Santa Catarina obtiveram autorização da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) para sacarem o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a fim de amenizar os danos decorrentes de uma enchente ocorrida em 2011, quando a residência delas foi inundada e destruída devido à elevação do Rio Vermelho. A decisão ocorreu durante a sessão de julgamentos desta sexta-feira (14/02), realizada na Seção Judiciária do Ceará. De acordo com informações dos autos, as três trabalhadoras e mais dois familiares residiam na casa atingida, que ficava às margens do Rio Vermelho. Conforme boletim de ocorrência registrado pelas vítimas, o muro construído nos fundos da residência cedeu por causa das fortes chuvas, permitindo que a água invadisse o local e destruísse pintura, rebocos da construção, documentação pessoal, além de ter danificado computadores e eletrodomésticos. Com a situação econômica abalada em decorrência dos danos materiais, as trabalhad...

OAB entra neste mês com ação para mudar correção da tabela do IR

Objetivo é que Supremo suspenda uso da TR e mande corrigir pela inflação. Conselho federal da entidade aprovou nesta semana ajuizamento da ação. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrará até o fim deste mês com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a mudança da forma de correção da tabela do Imposto de Renda para Pessoa Física, segundo informou o presidente nacional da entidade, Marcus Vinícius Furtado Coêlho. O Conselho Federal da OAB aprovou na última semana o ajuizamento da ação e agora a entidade finaliza o documento que será apresentado ao STF. Depois de protocolada, a ação será distribuída para algum dos ministros ser relator. O magistrado ficará responsável por ouvir as partes interessadas, elaborar um relatório e liberar o tema para julgamento no plenário. A ação da OAB no caso do imposto de renda vai questionar a aplicação da Taxa Referencial (TR) a partir de 1999 como critério para definir quem tem direito à isenção e para estabelecer as faixas de pagamento do...