Empresário prejudicado por falta de água pode pedir indenização à Justiça
DCI - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS Como a responsabilidade por manter a qualidade do fornecimento de água e energia elétrica é das concessionárias, o empresário que tiver prejuízo por conta de interrupções pode acionar a Justiça. Frente a dificuldades, o empresário primeiro deve enviar uma notificação à concessionária - no caso dos paulistas, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). Depois disso, a primeira possibilidade é que a concessionária providencie a normalização dos serviços. Contudo, se a notificação não surtir efeito e a empresa se sentir prejudicada, então pode ser o caso de ajuizar uma ação. Segundo Pierre Moreau, sócio do Moreau Advogados, a maior dificuldade é comprovar que a interrupção no abastecimento de fato resultou em prejuízo financeiro para a empresa. "O empresário vai ter que fazer um laudo pericial comprovando que sua margem caiu, que houve perda de faturamento. Precisa ser uma prova objetiva", afirma. Segundo ele, demonstrações c...