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Governo unifica documento que comprova regularidade fiscal do contribuinte

AGÊNCIA BRASIL - ECONOMIA As certidões que comprovam a regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no da Procuradoria da Fazenda Nacional, serão unificadas em um único documento a partir do próximo dia 20. De acordo com a Receita, a unificação das certidões negativas está prevista na Portaria 358 do Ministério da Fazenda. Antes, o contribuinte que precisava provar regularidade com o Fisco tinha que apresentar duas certidões: uma relativa às contribuições previdenciárias - conhecida como certidão do INSS ou certidão previdenciária - e outra relativa aos demais tributos. Agora, com apenas um acesso o contribuinte obterá o documento que atesta sua situação fiscal perante a Fazenda Nacional, o que simplifica o procedimento para o contribuinte e diminui o custo da máquina administrativa. Além disso, informou a Receita, a gestão da sistemática de emissão de certidão única da Receita e da Procuradoria re...

União somará débitos de FGTS para propor execução

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estabeleceu que será apresentada execução fiscal se o valor devido de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) somado ao débito de adicional da contribuição social for igual ou superior a R$ 20 mil. A medida está na Portaria nº 681, publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União. Os adicionais do FGTS de 0,5% ao mês e 10% na demissão por justa causa foram estabelecidos pela Lei Complementar nº 110, de 2001. "Antes, não havia essa soma de valores. Com a mudança, o risco de o contribuinte sofrer uma ação de cobrança é maior", afirma a advogada Bianca Xavier, sócia do escritório Siqueira Castro Advogados. O limite para a proposição de execução fiscal foi criado pela Lei nº 10.522, de 2002, a lei do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Hoje, de acordo com a Portaria do Ministério da Fazenda nº 75, de 2012, o limite para propor e...

INSS não é parte legítima para restituir imposto de renda decorrente de concessão de benefício previdenciário

TRF3 Em decisão monocrática, o TRF3 decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social não deve figurar no pólo passivo de ação destinada a obter restituição de valores retidos a título de imposto de renda decorrente de concessão de benefício previdenciário. A autora obteve em primeiro grau a condenação da autarquia à devolução do tributo, mas o relator do caso, em segundo grau, entende que o INSS é mero responsável tributário pela retenção do imposto na fonte, de modo que os valores não ingressam em seus cofres, sendo repassados para a Fazenda Nacional. A decisão está de acordo com precedentes jurisprudenciais do TRF3 e declara: “O INSS não tem legitimidade para responder por tal demanda nem responsabilidade tributária por decorrência de fato relativo à tramitação do pedido administrativo de concessão do benefício previdenciário.” O processo foi extinto sem julgamento de mérito, por ilegitimidade passiva do INSS, com base no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. No TRF3, a ação ...

Empresa que teve valores penhorados após parcelamento do débito terá situação revista

STJ Em julgamento de recurso especial, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o reexame do caso de uma empresa que teve recursos bloqueados por meio do sistema BacenJud mesmo depois de ter aderido a parcelamento tributário. O caso aconteceu em São Paulo. A Fazenda Nacional requereu a penhora via BacenJud porque a empresa havia aderido ao parcelamento denominado Paex, instituído pela Medida Provisória 303/06, mas ficou inadimplente desde agosto de 2007. O bloqueio de ativos financeiros pelo BacenJud foi requerido em 16 de julho de 2009 e deferido em 25 de novembro do mesmo ano. Dois dias depois, em 27 de novembro, a empresa aderiu ao parcelamento disposto pela Lei 11.941/09, mas não comunicou em juízo a adesão. Parcelamento Como a execução fiscal não foi suspensa, em 2 de dezembro de 2009, a empresa teve mais de R$ 540 mil bloqueados. No dia 23 de dezembro, ela informou à Justiça a adesão ao parcelamento e pediu a imediata liberação do valor retido, mas a Fazen...

Fazenda Nacional divulga regras para pagamento parcelado de bem leiloado

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou novas regras para o pagamento parcelado de bem arrematado em leilão, oferecido como garantia em execução fiscal. O parcelamento poderá ser feito em até 60 vezes, com mensalidades de, no mínimo, R$ 500. As regras constam da Portaria nº 79, da PGFN, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União. A arrematação de bem oferecido como garantia em execução fiscal extingue a dívida. De acordo com a nova norma, o procurador que atuar no processo deverá solicitar ao juiz a realização do leilão e o parcelamento do valor do bem a ser arrematado. Caso o valor supere a dívida fiscal, o parcelamento só será deferido quando a diferença for depositada por quem o arrematou. Dessa maneira, o contribuinte poderá levantar imediatamente essa diferença. Se o valor da arrematação for insuficiente para liquidar o débito, a execução fiscal deverá prosseguir pelo saldo remanescente. O parcelamento do va...