Postagens

Mostrando postagens com o rótulo Fisco

Receita aumenta controle sobre grandes empresas

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS A Receita Federal publicou duas instruções normativas que alteram a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), aumentando o controle sobre a tributação de grandes empresas - especialmente as sociedades em conta de participação (SCP) e as tributadas pelo regime do lucro real. A ECD envia eletronicamente as informações contábeis das empresas, como as dos balancetes, ao Fisco. O ECF é o arquivo eletrônico que faz parte do Sped e traz dados como lucro e entradas e saídas de mercadorias. Pela Instrução Normativa (IN) nº 1.486, publicada ontem no Diário Oficial da União, as sociedades em conta de participação - espécie de consórcios de empresas do setor da construção para a realização de obras - passam a ter que informar à Receita Federal seus dados contábeis por meio de uma espécie de livro auxiliar, enviado eletronicamente pela ECD. "Antes, só as construtoras tinham que entregar a ECD. Agora estenderam a obri...

Receita exclui Suíça da lista de paraísos fiscais definitivamente

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS A Receita Federal excluiu, definitivamente, a Suíça da lista de países considerados pelo Brasil como paraísos fiscais. De acordo com o Fisco, são classificados dessa forma países que não tributam a renda ou utilizam percentual abaixo de 20%, mantêm sigilo comercial ou bancário ou possuem algum tipo de regime fiscal privilegiado. Com isso, as empresas brasileiras que realizam operações com companhias localizadas na Suíça deixam de estar na mira da Receita. A decisão da Receita Federal está na Instrução Normativa nº 1.474, publicada na sexta-feira no Diário Oficial da União. A partir de agora, as remessas de pagamentos para a Suíça pagam 15% de Imposto de Renda (IR) na fonte, em vez de 25%. Já os ganhos de capital provenientes de aplicações de empresas suíças em bolsa do Brasil, voltam a ser definitivamente tributados a 0% ou 15%, e não mais a 15% ou 25%. Além disso, os limites para o uso dos juros de empréstimos tomados de empresas suíças como...

Receita vai apertar cerco às importações via web

O ESTADO DE S. PAULO - ECONOMIA Em janeiro e fevereiro deste ano, as compras de mercadorias feitas por brasileiros no exterior via internet e entregues pela via postal deram um salto da ordem de 40% sobre o ano passado, e alertaram a máquina de arrecadação do Fisco, que já prepara ações para atacar esse "nicho". O País tem recebido perto de 1,7 milhão de pacotes a cada mês, quando no início de 2013 o volume era da ordem de 1,2 milhão. No ano passado, foram 18,8 milhões no total, segundo dados da Receita Federal. A maior parte dessa farra de consumo tem chegado ao comprador sem a cobrança de tributos, mas isso está prestes a mudar. Um sistema que está sendo montado em parceria com os Correios e a Receita vai automatizar a fiscalização, que hoje é feita por amostragem. E, ao contrário do que muita gente pensa, o que se adquire de estabelecimentos comerciais no exterior é sujeito a tributação, independentemente do valor. Há exceções, como livros, periódicos, medicamentos com rec...

Fisco altera aplicação de alíquotas de contribuição

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS A Receita Federal alterou seu entendimento sobre a aplicação das alíquotas dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) - antigo Seguro de Acidente do Trabalho (SAT). Agora, deve-se calcular o RAT de cada estabelecimento, e não mais do grupo todo, o que pode reduzir a carga tributária de determinadas empresas. Essa é uma das determinações da Instrução Normativa nº 1.453, publicada nesta semana no Diário Oficial da União, que trata sobre contribuições sociais destinadas à Previdência Social. A alteração sobre o cálculo do RAT é vantajosa, por exemplo, para empresas com um estabelecimento industrial (grau de risco mais elevado) com 1,5 mil empregados e outro administrativo (grau de risco menos elevado) com 800 funcionários. Antes, a atividade preponderante seria a industrial, com maior número de empregados, e, portanto, o RAT seria calculado pela alíquota de 3% sobre a remuneração de todos os empregados. "Agora, a empresa recolherá o RAT de 3% ...

Fisco esclarece sobre contribuição ao INSS

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS A Divisão de Tributação da Receita Federal se pronunciou sobre a aplicação da contribuição previdenciária sobre a receita bruta por empresas em fase pré-operacional. A incidência sobre a receita bruta foi instituída pela Lei nº 12.546, de 2011, medida de desoneração implantada pelo governo federal, que faz parte do Plano Brasil Maior. Segundo a Solução de Consulta nº 244, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, a substituição da contribuição sobre a folha de pagamentos pela contribuição sobre a receita bruta só é válida após o início das atividades da empresa. “Sem isto, a referida substituição é inaplicável, e a empresa deverá recolher as contribuições previdenciárias na forma da Lei nº 8.212, de 1991”, diz o Fisco. A resposta refere-se à aplicação da contribuição sobre a receita bruta por empresas dos ramos de informática, call center, do setor hoteleiro e de transporte rodoviário. Sobre a folha de pagamento incide a alíquot...

Fisco esclarece cálculo de contribuição

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS A Coordenadoria-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal entendeu que empresa com duas atividades diversas submetidas à contribuição previdenciária substitutiva deve aplicar, sobre a receita total, a porcentagem referente à principal. O entendimento está na Solução de Consulta nº 19, publicada no Diário Oficial da União de ontem. No caso, a empresa tem como atividade principal a execução de obras de terraplenagem e, como secundárias, o transporte rodoviário de carga municipal e outros serviços. O Fisco estabeleceu, por meio da solução, que desde 1º de janeiro, a empresa deve recolher a contribuição previdenciária substitutiva "em função de sua atividade principal". Assim, a empresa deverá usar como base de cálculo a receita bruta relativa a todas as suas atividades e, como alíquota, o percentual de 2%. A alíquota referente à outra atividade seria menor, de 1%. A contribuição previdenciária substitutiva foi criada pela Lei nº 1...