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Terceira Seção aprova três novas súmulas

STJ A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada no julgamento de processos criminais, aprovou na quarta-feira (10) três novas súmulas. A súmula é o resumo de um entendimento consolidado no órgão julgador, que é adotado em todos os julgamentos que tratam da mesma matéria, servindo de orientação para todos os órgãos do Poder Judiciário no país, de primeira e segunda instância. As três súmulas aprovadas tiveram as teses fixadas anteriormente em julgamento de recurso especial sob o rito dos representativos de controvérsia, estabelecido no artigo 543-C do Código de Processo Civil. Furto qualificado A primeira súmula aprovada interpreta o benefício previsto no parágrafo segundo do artigo 155 do Código Penal (CP), que trata de furto qualificado. O dispositivo estabelece: “Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.” O en...