Postagens

Mostrando postagens com o rótulo Gorjeta

Comerciantes devem avisar sobre a cobrança de 10% de gorjeta

DIÁRIO DO COMÉRCIO - ECONOMIA Bares, restaurantes e outros estabelecimentos que costumam cobrar os 10% de gorjeta são obrigados a avisar o consumidor antes que ele consuma qualquer produto. Caso contrário podem ser punidos por cobrança indevida e serem obrigados a restituírem os valores ao seu cliente mesmo se ele reclamar após ter deixado o local. O prazo para reclamar, ressalta Bruno Boris, advogado e especialista em direito do consumidor, é de 30 dias, conforme o artigo 26, inciso I do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Em um restaurante, por exemplo, o serviço prestado não é durável, e, portanto, o prazo aplicável para o consumidor reclamar é o determinado pelo CDC.” Completa Boris. O consumidor pode requerer o estorno do valor de sua conta caso verifique a cobrança da gorjeta na nota fiscal sem ter recebido informação antecipada. “O estabelecimento deve avisar sobre a cobrança do percentual de 10% pelo serviço prestado e/ou deixar claramente tal informação nos cardápios. C...