Por falta de sala de Estado-Maior, advogado responderá a processo em prisão domiciliar
STF O ministro Ricardo Lewandowski, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar no Habeas Corpus (HC) 123391 para que um advogado responda a processo em prisão domiciliar, devido à falta de sala de Estado-Maior em Minas Gerais. O advogado está sendo processado criminalmente por ter, supostamente, cometido os crimes de associação criminosa (reunião de três ou mais pessoas para cometer crime) e fraude à licitação. Com a decretação da prisão preventiva, o advogado deveria ter sido recolhido em sala de Estado-Maior, conforme determina a Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). Entretanto, ele foi recolhido no presídio Nelson Hungria. Decisão Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Ricardo Lewandowski destacou “informação prestada pela Corregedoria da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais de que a instituição não possui sala de Estado-Maior para prisão especial, mas apenas celas para o acautelamento de policiais militares presos provisoriamente ou em def...