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Mostrando postagens com o rótulo Infração de trânsito

Motorista não pode ser responsabilizado por infração cometida pelo antigo proprietário do veículo

TRF4 O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o recurso da União que buscava responsabilizar um motorista de União da Vitória (PR) por infração de trânsito cometida pelo antigo proprietário do seu veículo. A decisão foi proferida pela 4ª Turma do tribunal em julgamento unânime realizado na última semana. Após ter sido multado, tido a sua carteira de habilitação suspensa e obrigado a realizar curso de reciclagem por infração de trânsito por excesso de velocidade na BR-376, o condutor ajuizou ação na 1ª Vara Federal de União da Vitória contra a União pedindo a anulação da autuação. Ele alegou que como a infração ocorreu em abril de 2006, nove meses antes de adquirir o veículo, não devia ser responsabilizado pela transgressão. A Justiça Federal paranaense julgou o pedido do motorista procedente. A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou a reforma da decisão no TRF4, defendendo que não houve ilegalidade na autuação do autor, uma vez que o cometimento da infração independe de ...

Motorista é condenado por adulterar autos de infração de trânsito

TJSP A 20ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou, por falsidade ideológica, um homem que alterou autos de infração de trânsito, por duas vezes, para se livrar do pagamento de multa e dos respectivos pontos no prontuário de motorista. De acordo com a denúncia, a vítima, cujos dados pessoais foram utilizados indevidamente pelo réu, morava em Santa Catarina e perdeu a carteira de habilitação no segundo semestre de 2008 – dois meses depois ele comunicou a ocorrência à polícia. Ao tentar obter a segunda via do documento, descobriu a existência de infrações de trânsito ocorridas em 2009. O réu negou a prática do delito, porém laudo pericial demonstrou serem falsas as assinaturas contidas nos dois autos de infração. Para o juiz Luiz Rogério Monteiro de Oliveira, a materialidade e a autoria do crime ficaram provadas nos autos. “Existe perfeita harmonia e coerência entre todo o ocorrido, de forma a não deixar dúvidas de que o acusado praticou o crime de falsidade ideológica, uma vez que t...