Motorista não pode ser responsabilizado por infração cometida pelo antigo proprietário do veículo
TRF4 O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o recurso da União que buscava responsabilizar um motorista de União da Vitória (PR) por infração de trânsito cometida pelo antigo proprietário do seu veículo. A decisão foi proferida pela 4ª Turma do tribunal em julgamento unânime realizado na última semana. Após ter sido multado, tido a sua carteira de habilitação suspensa e obrigado a realizar curso de reciclagem por infração de trânsito por excesso de velocidade na BR-376, o condutor ajuizou ação na 1ª Vara Federal de União da Vitória contra a União pedindo a anulação da autuação. Ele alegou que como a infração ocorreu em abril de 2006, nove meses antes de adquirir o veículo, não devia ser responsabilizado pela transgressão. A Justiça Federal paranaense julgou o pedido do motorista procedente. A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou a reforma da decisão no TRF4, defendendo que não houve ilegalidade na autuação do autor, uma vez que o cometimento da infração independe de ...