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Mostrando postagens com o rótulo Injúria racial

Comissão da Câmara aprova aumento de pena para crime de injúria racial

AGÊNCIA BRASIL - DIREITOS HUMANOS O aumento da pena para o crime de injúria racial foi aprovado ontem (12) na Comissão Externa de Combate ao Racismo. A alteração consta do relatório final da comissão criada em de abril, na Câmara dos Deputados, para investigar os casos de discriminação e racismo a jogadores de futebol. A injúria racial é tipificada como ofensa a honra de uma pessoa utilizando elementos referentes à raça, etnia, cor, religião ou origem. A ação penal para esse tipo de crime é pública e condicionada à representação do ofendido e tendo o Ministério Público (MP) detentor da titularidade. O relatório propõe a alteração no Artigo 140 do Código Penal, aumentando a pena para o crime de injuria racial, atualmente de um a três anos, para dois a cinco anos de prisão. O relatório propõe ainda tornar a ação de injúria incondicionada, ou seja, independeria da vontade da vítima, bastando a ação do Ministério Público. A proposta agora vai para apreciação de outras comissões da Câmara. ...

Mulher é condenada pelos crimes de injúria racial e ameaça

TJSP A 18ª Vara Criminal de São Paulo condenou uma mulher pelos crimes de ameaça e injúria racial. A pena fixada – um ano de reclusão em regime aberto – foi substituída por prestação de serviços por igual período, além de 20 dias-multa. De acordo com o processo, em uma discussão, a ré teria ofendido a vítima com palavras referentes à sua raça, cor e etnia, além de ameaçá-la de morte. Ouvida em juízo, a acusada admitiu a briga, mas negou os fatos. Por outro lado, o ofendido relatou que a mulher o chamou de “negro safado e sem vergonha” e afirmou que armaria uma “tocaia” contra ele. Em sua decisão, a juíza Mônica Gonzaga Arnoni afirma que “ficou claro o reconhecimento da prática do delito de injúria por preconceito, já que a acusada se valeu de elementos relacionados à cor e à raça da vítima para ofendê-la em sua honra subjetiva.” A magistrada também destaca que o crime de ameaça foi comprovado, uma vez que testemunhas confirmaram o relato da vítima. “Ressalte-se que a exaltação doa ânim...

Município responsabilizado por injúria racial

TJRS A 10ª Câmara Cível do TJRS estabelece o pagamento de R$ 8 mil pelo município de Condor, por danos morais. Bioquímica que efetuou coleta de sangue teria usado expressões como negrada, fofoqueira, negra velha e neguinha durante o atendimento às autoras da ação. O Caso Duas moradoras do município ajuizaram ação indenizatória contra Condor. As autoras alegaram ter sido alvo de injúrias por parte de servidora municipal durante uma coleta de sangue. Em decisão de 1º Grau, o Juiz Fabiano Zolet Bau, da Comarca de Panambi, julgou procedente a condenação por danos morais, fixando em R$ 12 mil o montante para pagamento. O réu interpôs recurso ao Tribunal de Justiça. De acordo com o apelante, a bioquímica apenas teria informado às requerentes que estavam fora do horário, repassando as orientações de sua chefia. Caso mantida a condenação, solicitou redução do valor, afirmando não ter sido respeitada a proporcionalidade. Recurso O Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana entendeu que a pro...