Omissão deliberada sobre insolvência configura fraude à execução
STJ A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou procedente a ação rescisória movida por um credor, por entender que o devedor agiu de má-fé ao vender um imóvel depois de ser citado no processo executivo – o que o levou à insolvência – e esconder a existência de hipoteca que pesava sobre outro imóvel. Ao omitir a informação sobre a hipoteca, o devedor, à época, conseguiu induzir a Justiça a considerar que a venda não configurou fraude à execução, pois o patrimônio remanescente seria suficiente para garantir a dívida. A Seção concluiu por desconstituir decisão monocrática do ministro Humberto Gomes de Barros (já falecido). Ele havia afastado a fraude à execução, mesmo tendo sido reconhecida pelas instâncias ordinárias. Em 1997, o autor da rescisória propôs ação de execução para a cobrança de R$ 70,5 mil. No curso da execução, duas fazendas do devedor foram penhoradas, cada uma avaliada em R$ 200 mil. Porém, após ser citado, e um mês antes da penhora, o devedor alienou a ...