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INSS deve pagar atrasados ao aposentado por invalidez que necessitava de assistência permanente desde a concessão do benefício

CJF A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), na sessão realizada nesta quinta-feira, dia 11 de setembro, reafirmou a tese de que o acréscimo de 25% à aposentadoria por invalidez – conferido aos segurados que necessitam de assistência permanente de terceiros – é devido desde a data de concessão do benefício, mesmo que percentual tenha sido requerido posteriormente e caso seja comprovado que o segurado de fato já precisava de acompanhamento naquela data. O colegiado decidiu sobre a matéria no julgamento de um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra acórdão da Turma Regional de Uniformização da 4ª Região favorável a uma segurada de Porto Alegre (RS). Para a autarquia, o julgado diverge do entendimento da própria TNU em um acórdão de março de 2006, segundo o qual o adicional de 25%, se não for solicitado à época da concessão do benefício, somente seria devido a partir do requerimento administrativo. Acontece que, em 2012, a Turma Naciona...