TST proíbe convocação de empregados no domingo
DCI - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que três supermercados do município de Clevelândia (PR) deixem de convocar seus empregados para trabalhar durante domingos e feriados. A decisão, proferida contra Ítalo Supermercados Ltda., dos Santos & Mezomo Ltda. e A F da Silva Alimentos, esclarece que a convocação dos empregados somente pode ocorrer mediante autorização em norma coletiva e quando não houver restrição em legislação municipal. Na avaliação dos magistrados, essa não era a situação. Na segunda instância da Justiça, acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) havia autorizado os três supermercados a exigir que seus empregados prestassem serviços nos dias de descanso. Por esse motivo, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Pato Branco, autor da ação judicial, entrou com o recurso para o TST. Tradição Segundo o relator do recurso, ministro Augusto César Leite de Carvalho, a norma constitucional, "em r...