Não cabe ação rescisória com base em mudança posterior de jurisprudência, decide STF
STF O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão desta quarta-feira (22), que não cabe ação rescisória contra decisões com trânsito em julgado, proferidas em harmonia com a jurisprudência do STF, mesmo que ocorra alteração posterior do entendimento da Corte sobre a matéria. Com base nesse posicionamento, por maioria de votos, os ministros deram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 590809, com repercussão geral reconhecida, por meio do qual uma empresa metalúrgica do Rio Grande do Sul questiona acórdão de ação rescisória ajuizada pela União, relativa a disputa tributária na qual houve mudança posterior de jurisprudência do STF. No caso, a contribuinte questiona rescisória acolhida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) referente à questão dos créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de insumos adquiridos a alíquota zero. Segundo a contribuinte, a jurisprudência sobre o tema no STF foi pacífica entre 1998 e 2004, no sentido de se admitir o credit...