Julgamento do crime de divulgação de pornografia infantil é de competência da Justiça Federal
TRF1 O crime de divulgação de imagens pornográficas, envolvendo crianças e adolescentes, por meio do Orkut, disponibilizando o acesso do material fotográfico a qualquer individuo, dentro e fora do Brasil, atrai a competência do julgamento para a Justiça Federal. Essa foi a decisão da 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região. O caso, envolvendo uma rede de pedofilia, fora encaminhado a uma das varas da Justiça Federal em Goiás. O juiz da causa afirmou que não ficara provada a ocorrência da transnacionalidade e, por essa razão, declinou da competência para a Justiça estadual. Segundo o relator, desembargador federal Ney Bello, no Brasil, um dos signatários da Convenção da ONU sobre direitos da Criança, a questão foi incorporada ao direito nacional por meio do Decreto Legislativo 28/90 e promulgada pelo Decreto 99.710/90. Este tratado internacional visa combater a prática da pornografia infantil. Além disso, segundo o artigo 109 da Constituição em vigor, compete aos juízes federais processar e julg...