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Escritório de contabilidade não possui legitimidade para questionar tributos de clientes em juízo

TRF3 A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, reconheceu que um escritório de contabilidade não é parte legítima para discutir questão jurídica relativa à exigibilidade da multa e para pleitear a restituição de eventual indébito de clientes, quantias pagas de forma desnecessária. A autora é empresa de prestação de serviços na área contábil e, nessa qualidade, pretende reaver a multa paga por seus clientes, aplicada pela Receita Federal pelo atraso na entrega das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). A empresa argumenta ser detentora de escritura de cessão de direitos, na qual obteve a transferência do direito de ajuizar a ação de repetição de indébito. Na decisão, a relatora, juíza federal Eliana Marcelo, disse que a escritura pública firmada entre as partes não é apta a surtir qualquer efeito jurídico em face da Fazenda Pública. “Apesar de ter sido nominada de "Escritura Pública de Cessão de Crédito", o créd...