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Responsabilização do Poder Público como devedor subsidiário não significa afastar o art. 71 da Lei 8.666/93

TRT2 Um ente da administração pública, segundo reclamado na ação trabalhista em questão, insurgiu-se em seu recurso contra a responsabilidade subsidiária que lhe fora imputada, citando a Lei 8.666/93 – que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências – segundo seu art. 71, e 1º §: “O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento”. Contudo, acórdão da 1ª Turma do TRT da 2ª Região arguiu que “a responsabilização do Poder Público, como devedor subsidiário, não significa afastar a incidência do §1º do art. 71 da Lei 8.666/93. Tal dispositivo apenas veda a transferência de encargos trabalhistas à Administração Pública quando inadimple...