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Banco credor não é obrigado a comunicar leilão de bem penhorado, em caso de inadimplemento

CJF Em se tratando de contrato com garantia real (penhor de joias), com cláusula expressa que dispense a intimação do devedor inadimplente, cabe a ele buscar o adimplemento por si próprio, independentemente de comunicação do banco credor. Assim decidiu a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), na sessão realizada no dia 8 de outubro, durante o julgamento de pedido de uniformização apresentado contra acórdão da Turma Recursal de Santa Catarina. O requerente estava insatisfeito porque a turma catarinense reconheceu a regularidade do contrato assinado entre ele e a Caixa Econômica Federal (CEF), que continha cláusula expressa autorizando o leilão dos bens penhorados, independentemente de notificação do banco ao contratante inadimplente. O acórdão recorrido considerou que “a CEF não estava obrigada contratual ou legalmente à realização de notificações prévias da parte devedora acerca do leilão dos bens empenhados. O fato de ter realizado, em algumas oportunid...

CEF indenizará a preço de mercado cliente que teve joias leiloadas indevidamente

STJ Uma cliente da Caixa Econômica Federal (CEF) será indenizada por ter tido suas joias empenhadas levadas indevidamente a leilão, em 2008. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que a indenização seja paga com base no valor de mercado, real e atual, das joias. Segundo os ministros, essa é a única forma de cumprir o princípio da restituição integral do dano. A decisão foi tomada em julgamento de recurso especial interposto pela cliente contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Reformando a sentença, os magistrados de segundo grau entenderam que a indenização por dano material deveria ser paga com base no valor das joias estipulado no contrato de penhor, deduzida a quantia recebida pela cliente no empréstimo. Seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença. Dessa forma, a CEF deve pagar danos materiais equivalentes à diferença entre o valor efetivo das joias ...

Fazenda Nacional divulga regras para pagamento parcelado de bem leiloado

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou novas regras para o pagamento parcelado de bem arrematado em leilão, oferecido como garantia em execução fiscal. O parcelamento poderá ser feito em até 60 vezes, com mensalidades de, no mínimo, R$ 500. As regras constam da Portaria nº 79, da PGFN, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União. A arrematação de bem oferecido como garantia em execução fiscal extingue a dívida. De acordo com a nova norma, o procurador que atuar no processo deverá solicitar ao juiz a realização do leilão e o parcelamento do valor do bem a ser arrematado. Caso o valor supere a dívida fiscal, o parcelamento só será deferido quando a diferença for depositada por quem o arrematou. Dessa maneira, o contribuinte poderá levantar imediatamente essa diferença. Se o valor da arrematação for insuficiente para liquidar o débito, a execução fiscal deverá prosseguir pelo saldo remanescente. O parcelamento do va...