Jornal que extrapola liberdade de imprensa pagará dano moral a pessoa pública
TJSC A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou um jornal da cidade do Vale do Itajaí ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a pessoa pública que teve seu nome veiculado de maneira ofensiva em matéria do periódico. Segundo os autos, o jornal acusou o autor de compra de votos, fraude em licitação e tentativa de homicídio. Em apelação, o homem alegou que a reportagem extrapola o dever de informação e a liberdade de imprensa, visto que seu conteúdo é inverídico, e o fato de ser pessoa pública não lhe retira a dignidade humana e o direito a honra e imagem preservadas. O jornal declarou que o conteúdo da matéria é verdadeiro, e não teve o propósito de atingir a imagem ou a honra do apelante, mas apenas o de transmitir a informação. Para o desembargador Saul Steil, relator do processo, embora a pessoa pública esteja sujeita a uma maior exposição de seus atos, a matéria extrapola a liberdade de imprensa, pois tem o propósito de agredir a imagem e a honra do recor...