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Trabalhadora rural tem direito à aposentadoria por invalidez por lombalgia crônica

TRF1 O TRF da 1.ª Região concedeu a uma trabalhadora rural o direito à aposentadoria por invalidez. A 2.ª Turma do Tribunal chegou ao entendimento, de forma unânime, após julgar apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença da 1.ª Vara Cível da Comarca de Viçosa/MG, que julgou procedente o pedido de concessão do benefício. O INSS sustenta que a parte autora não é total e definitivamente incapaz e, portanto, não faz jus à aposentadoria por invalidez. Requer, ainda, que, na hipótese de o pedido ser mantido, a data inicial do benefício seja a mesma da apresentação do laudo pericial. A Lei n.º 8.213/91 prevê como requisitos para a concessão dos benefícios de aposentadoria por invalidez e de auxílio-doença a comprovação da qualidade de segurado da Previdência Social e o preenchimento do período de carência de 12 contribuições mensais, além da comprovação de incapacidade para o exercício de atividade laborativa. Segundo o relator do processo, juiz federa...