Contrato temporário poderá ter 9 meses
O ESTADO DE S. PAULO - EMPREGOS - 29.6.14 A partir desta terça-feira (1º), o trabalho temporário será facilitado no País, pelo menos em parte. A portaria 789/2014, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), entrará em vigor, ampliando para noves meses o limite máximo para a contratação de profissionais admitidos com o objetivo de substituir funcionários efetivos nas empresas. De acordo com a Lei 6.019, de 1974, que regulamenta essa modalidade de atuação, o contrato de trabalho temporário entre uma pessoa física e uma companhia tomadora de serviços não pode durar mais de três meses, exceto se houver autorização do MTE. Até o momento, a ampliação do prazo de contratação transitória pode ser de, no máximo, outros três meses para quaisquer situações previstas na legislação específica. Há apenas dois casos em que o trabalho temporário é permitido, segundo a lei 6.019: o acréscimo extraordinário de serviços, como ocorre, por exemplo, nos períodos de aumento de demanda no comércio; e a necess...