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TJSP nega mandado de segurança que pedia anulação de julgamento virtual

TJSP O desembargador Carlos Henrique Abrão, da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou mandado de segurança e manteve decisão que determinou a reintegração de posse de um bem imóvel. O julgamento aconteceu no último dia 26. Consta do pedido que a autora, após ceder em comodato o bem a seu filho e não conseguir reavê-lo, interpôs agravo de instrumento que determinou a imediata emissão do mandado de reintegração de posse do imóvel. O filho impugnou o julgamento do referido recurso – feito de forma virtual – sob o fundamento de que o fato de não ter sido realizado na forma presencial caracterizaria nulidade por cerceamento de defesa. Ao julgar a ação, o desembargador afirmou que o mandado de segurança não é a via adequada para pleitear a alegada nulidade e manteve a decisão atacada. Mandado de Segurança nº 2164775-13.2014.8.26.0000

Exame psicotécnico não pode ser eliminatório

STJ A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a subjetividade de exame psicológico aplicado em concurso da Polícia Militar do Distrito Federal e confirmou a um candidato eliminado o direito de continuar no certame e ser matriculado no curso de formação. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) reformou sentença que havia negado mandado de segurança impetrado pelo candidato. O Distrito Federal, no entanto, interpôs recurso especial alegando violação dos artigos 267, I; 295, I, parágrafo único, e II; e 535 do Código de Processo Civil (CPC). O relator, ministro Ari Pargendler, negou provimento ao recurso sob o entendimento de que o exame psicotécnico pode ser utilizado como meio de apurar a saúde mental do candidato, mas jamais para excluí-lo do concurso. “A aptidão psicológica não pode significar mais do que saúde mental, mas o item oito do edital impôs, na interpretação que lhe deu a autoridade administrativa, uma avaliação psicológica que, para dizer o m...