Postagens

Mostrando postagens com o rótulo Medicamento

Estado de São Paulo deve fornecer medicamento a hipossuficiente portador de cirrose hepática

TRF3 O Estado de São Paulo deve custear o tratamento e fornecer medicamentos a um paciente com cirrose hepática em decorrência da Hepatite C. A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou seguimento a agravo de instrumento interposto pelo Estado de São Paulo e manteve decisão da 17ª Vara Federal Cível que já havia concedido tutela antecipada para determinar o fornecimento de tratamento médico ao autor da ação. Nos argumentos do recurso, alegou a Fazenda Pública do estado de São Paulo que não é possível ao poder público estadual fornecer medicamento que não tenha obtido registro nacional perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Ressaltou que o Judiciário não pode suplantar a decisão do Ministério da Saúde na concessão dos medicamentos em questão. Acrescentou ainda que a multa diária, no valor de R$ 1 mil, é exagerada, haja vista que não houve descumprimento. Ao analisar o caso no TRF3, o relator esclareceu, de acordo com entendimento do STF e do ST...

Plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento quimioterápico

TRF1 A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região condenou plano de saúde vinculado ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a pagar indenização por danos morais depois de recusa em fornecer a medicação Revlimid 25mg a um de seus beneficiários. A decisão foi unânime na 5.ª Turma do Tribunal, após o julgamento de apelação interposta pelo usuário do remédio, portador de Mieloma Múltiplo IgG, contra sentença da 15.ª Vara Federal do Distrito Federal que declarou extinta a ação ordinária movida pelo requerente contra a União e o plano pelo direito ao ressarcimento de 50% do valor gasto com o medicamento, além de uma indenização por danos morais. O apelante afirma que o remédio é para tratamento quimioterápico e deve ser coberto pelo plano de saúde, pois o fornecimento de medicamentos em quimioterapia oncológica é devido, independentemente de serem ministrados em casa ou em ambulatório. Além disso, alega a parte autora que recusa indevida à prestação do tratamento médico justific...

SP altera tributação de medicamentos

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS As farmácias no Estado de São Paulo devem passar a usar os valores estabelecidos na lista de Preço Máximo ao Consumidor (PMC), divulgada em revistas especializadas do setor farmacêutico, para calcular o ICMS sobre medicamentos recolhido por meio de substituição tributária. Os descontos praticados pelas farmácias também deverão ser considerados para se estabelecer a base de cálculo do imposto. A novidade foi instituída pela Portaria nº 35, da Coordenação da Administração Tributária (CAT) da Fazenda paulista, publicada no Diário Oficial do Estado de terça-feira. "Mas é cedo para avaliar se haverá redução do valor do imposto recolhido por substituição tributária e, consequentemente, redução do preço para o consumidor final", afirma o advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária. Há três formas para definir a base de cálculo do imposto devido por substituição tributária, de acordo com a Lei Complementar nº 87,...