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Não se aplica prescrição a menor absolutamente incapaz

CJF No julgamento do Pedilef 0024183-29.2008.4.01.3900, realizado na sessão da última quarta-feira (04/06), a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reafirmou a tese de que não se aplica a menor absolutamente incapaz (neste caso, menor de 16 anos) o disposto no inciso II do artigo 74, da Lei 8213/1991. No caso em análise, o menor pediu a concessão de auxílio-reclusão ao INSS em 15/09/2008, pelo encarceramento de seu pai, ocorrido em 28/05/2005. Mas o benefício foi concedido apenas a partir da data do requerimento e não da data do fato gerador, conforme solicitado. Isso se deveu à aplicação, por analogia, do que está previsto no inciso II do artigo 74, da Lei 8213/91, quando diz que, sempre que o pedido for feito passados mais de 30 dias da data do óbito, o benefício de pensão por morte deve ser concedido a partir da data do requerimento. Acontece que já ficou consolidada na TNU (Pedilef 0508581-62.2007.4.05.8200/PB) a tese de que esse dispositivo não pode...