Postagens

Mostrando postagens com o rótulo Ministério da Saúde

Ministério da Saúde tem 10 dias para fornecer medicamento contra Doença de Fabry

TRF1 O TRF da 1.ª Região determinou que o Ministério da Saúde forneça o medicamento Fabrazyme (Betagalsidade) em 10 dias, sob pena de multa diária. A decisão foi unânime na 5.ª Turma do Tribunal após o julgamento de recurso interposto pela União contra decisão anterior do colegiado que assegurou o fornecimento do medicamento com urgência, na quantidade estabelecida em prescrição médica, a portador da Doença de Fabry clássica, moléstia grave com complicações em múltiplos órgãos e sistemas. A União, no entanto, atribui a eventual demora no cumprimento da decisão a entraves operacionais e alega que é obrigada a cumprir procedimentos para a aquisição de bens, sendo necessária a extensão do prazo para o cumprimento da liminar. Alega, ainda, que a fixação de multa contra a Fazenda Pública vai contra os princípios que regem a Administração Pública, sobretudo o da legalidade e o da impessoalidade. Mas, o relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, não considera razoáveis as aleg...

União, estados e municípios respondem solidariamente por custeio de medicamento

TRF1 A 6.ª Turma TRF da 1.ª Região negou provimento a recurso da União contra sentença proferida pelo Juízo Federal da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou procedente o pedido formulado por uma portadora da síndrome de fabry assegurando-lhe o fornecimento do medicamento Fabrazyme, indispensável ao tratamento da doença. O ente público recorreu contra o indeferimento do pedido da produção de prova pericial. Alegou que não ficou comprovado, de forma inconteste, que o fármaco ora discutido, de elevado valor, tenha o condão de melhorar o quadro de saúde da parte autora. Argumentou ainda que, segundo informações do Ministério da Saúde, não há sequer a certeza de que o referido medicamento seja seguro para uso. O relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, entendeu que o apelo não merece provimento na medida em que o diagnóstico da doença e a prescrição do medicamento foram formulados por médico devidamente habilitado. Ademais, o diagnóstico está emba...

ANS suspende a venda de 111 planos de saúde

O ESTADO DE S. PAULO - METRÓPOLE Por causa do descumprimento de prazos e das negativas indevidas de cobertura assistencial contratada pelos consumidores, o governo decidiu que 47 operadoras de planos de saúde estarão proibidas de comercializar 111 planos de saúde a partir da próxima sexta-feira, 21. A medida foi anunciada nesta segunda-feira, 18, pelo Ministério da Saúde e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A suspensão é resultado do 8º Ciclo de Monitoramento da Garantia de Atendimento. O balanço do 8º ciclo, enfim, indica que 31 operadoras continuam suspensas e que houve a inclusão de 16 novas empresas na lista, em relação ao ciclo anterior. Outros 28 planos permanecem proibidos de serem comercializados e novos 83 passaram a integrar a lista. Por outro lado, ao terem apresentado avanços, 122 planos foram reativados neste 8º ciclo. O público nesses planos reativados atinge a marca de 3,5 milhões de beneficiários. Quanto aos prazos máximos - que têm sido alvo de muitas re...