Ministério da Saúde tem 10 dias para fornecer medicamento contra Doença de Fabry
TRF1 O TRF da 1.ª Região determinou que o Ministério da Saúde forneça o medicamento Fabrazyme (Betagalsidade) em 10 dias, sob pena de multa diária. A decisão foi unânime na 5.ª Turma do Tribunal após o julgamento de recurso interposto pela União contra decisão anterior do colegiado que assegurou o fornecimento do medicamento com urgência, na quantidade estabelecida em prescrição médica, a portador da Doença de Fabry clássica, moléstia grave com complicações em múltiplos órgãos e sistemas. A União, no entanto, atribui a eventual demora no cumprimento da decisão a entraves operacionais e alega que é obrigada a cumprir procedimentos para a aquisição de bens, sendo necessária a extensão do prazo para o cumprimento da liminar. Alega, ainda, que a fixação de multa contra a Fazenda Pública vai contra os princípios que regem a Administração Pública, sobretudo o da legalidade e o da impessoalidade. Mas, o relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, não considera razoáveis as aleg...