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Banco credor não é obrigado a comunicar leilão de bem penhorado, em caso de inadimplemento

CJF Em se tratando de contrato com garantia real (penhor de joias), com cláusula expressa que dispense a intimação do devedor inadimplente, cabe a ele buscar o adimplemento por si próprio, independentemente de comunicação do banco credor. Assim decidiu a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), na sessão realizada no dia 8 de outubro, durante o julgamento de pedido de uniformização apresentado contra acórdão da Turma Recursal de Santa Catarina. O requerente estava insatisfeito porque a turma catarinense reconheceu a regularidade do contrato assinado entre ele e a Caixa Econômica Federal (CEF), que continha cláusula expressa autorizando o leilão dos bens penhorados, independentemente de notificação do banco ao contratante inadimplente. O acórdão recorrido considerou que “a CEF não estava obrigada contratual ou legalmente à realização de notificações prévias da parte devedora acerca do leilão dos bens empenhados. O fato de ter realizado, em algumas oportunid...

Substituição de penhora só pode ser feita por dinheiro ou fiança bancária

TRF3 A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, decisão da 3ª Vara Federal de Guarulhos que negou liminar a uma empresa que pretendia substituir o bem que havia indicado à penhora em ação de execução fiscal. A empresa está sendo executada em uma ação de cobrança no valor de R$ 738.274,62, referente a débitos de PIS e COFINS. Após sua citação no processo, ela indicou à penhora um prédio residencial de sua propriedade, avaliado em R$ 10 milhões. Porém, decidiu vender o imóvel e pleiteou na Justiça a substituição da penhora por outro imóvel de valor superior. A União, exequente na ação, rejeitou a substituição sob o argumento de que já existem outros débitos inscritos em dívida ativa, de modo que o valor do "novo" bem garantidor não seria suficiente para garantir todos os débitos existentes. Ao apreciar o efeito suspensivo, a desembargadora Marli Ferreira afirmou que a penhora tem o objetivo de expropriar bens do executado a fim d...

Esposa consegue anular penhora de imóvel do marido em execução trabalhista

TST A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho liberou da penhora um apartamento já arrematado em execução trabalhista. A Turma acolheu recurso interposto pela esposa do ex-sócio da empresa devedora. Embora ela não tivesse direito à metade do bem, o imóvel era o único bem da família e, segundo os ministros, a manutenção da penhora contrariaria o direito à moradia, protegido pela Constituição Federal, e a Lei 8.009/90, que garante a impenhorabilidade. O imóvel, situado em Belo Horizonte (MG), é um apartamento herdado pelo ex-sócio da empresa avaliado em R$ 330 mil, e foi penhorado e arrematado por R$ 200 mil para pagar dívida trabalhista no valor de R$ 8 mil. Ao ser informada pela Justiça sobre a arrematação, a cônjuge do proprietário, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, interpôs embargos de terceiro para anular a penhora e, consequentemente, a arrematação. Ela alegou que não foi citada antes da arrematação e isto, por si só, anularia o processo, pois lhe retirou o dir...