TRF3 nega pensão por morte a mulher que não dependia do ex-marido
TRF3 Para a concessão do benefício de pensão por morte, não existe presunção de dependência econômica da mulher em relação ao ex-marido se, quando da separação, não ficou estabelecido o pagamento de pensão alimentícia. Com esse fundamento, o desembargador federal Souza Ribeiro, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não deve pagar pensão por morte à ex-esposa de um segurado. Segundo entendimento pacífico da jurisprudência, o ex-cônjuge que recebia pensão de alimentos tem direito ao benefício de pensão por morte do segurado e concorre em igualdade de condições com os demais dependentes. Contudo, se não havia o pagamento de pensão alimentícia, a presunção de dependência econômica não mais existe e o requerente da pensão por morte deve comprovar, então, que continuava a depender do ex-cônjuge. Nesse sentido, a Súmula 336 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que “a mulher que renunciou aos alimentos na sepa...