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TRF3 nega pensão por morte a mulher que não dependia do ex-marido

TRF3 Para a concessão do benefício de pensão por morte, não existe presunção de dependência econômica da mulher em relação ao ex-marido se, quando da separação, não ficou estabelecido o pagamento de pensão alimentícia. Com esse fundamento, o desembargador federal Souza Ribeiro, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não deve pagar pensão por morte à ex-esposa de um segurado. Segundo entendimento pacífico da jurisprudência, o ex-cônjuge que recebia pensão de alimentos tem direito ao benefício de pensão por morte do segurado e concorre em igualdade de condições com os demais dependentes. Contudo, se não havia o pagamento de pensão alimentícia, a presunção de dependência econômica não mais existe e o requerente da pensão por morte deve comprovar, então, que continuava a depender do ex-cônjuge. Nesse sentido, a Súmula 336 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que “a mulher que renunciou aos alimentos na sepa...

Mesmo acordada entre ex-casal e homologada, pensão irrisória é derrubada no TJ

TJSC A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ, em atenção a pleito do Ministério Público, desfez acordo homologado judicialmente entre marido e mulher, que impingia prejuízos às filhas do ex-casal. O acerto previa alimentos no valor mensal de 0,75% do salário mínimo para cada menina - de sete e nove anos de idade. Além de argumentar que tais valores não são minimamente suficientes para garantir o sustento de ambas, o MP acrescentou que o alimentante é empreendedor, dono de imóveis e ações em diversas empresas da região. Solicitou, assim, a fixação da pensão em 10 salários mínimos para cada filha. Logo que o recurso aportou ao TJ, contudo, chegou aos autos informação sobre a realização de um novo acordo, desta feita com o estabelecimento de alimentos em oito mínimos por criança. Foi esta a decisão também adotada pela câmara, em acórdão sob relatoria do desembargador Domingos Paludo. Os magistrados observaram não haver dúvida de que o alimentante é capaz de contribuir com valor superior àquele...

Pensão temporária pode ser suspensa aos 21 anos

AGU A matrícula em curso superior não assegura a maior de 21 anos o direito a pensão temporária por morte. O fundamento foi demonstrado pela Advocacia-Geral da União (AGU) na Justiça Federal do Piauí em ação de autoria do universitário que se apresentava como dependente de um falecido servidor do Ministério das Comunicações. O jovem alegou que, na qualidade de menor sob guarda ou tutela do servidor, que era seu padrinho, teria direito ao benefício da pensão até 24 anos ou até a conclusão do curso universitário. A AGU, no entanto, apontou que não havia embasamento legal para o pedido. Os advogados da Procuradoria da União no estado do Piauí (PU/PI) explicaram que a concessão de pensão ou temporária aos dependentes de servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, cujos óbitos ocorreram a partir de 12.12.1990, encontram-se regulamentadas pelos artigos 215 a 225 da Lei nº 8.112/90, com alterações introduzidas pela Lei nº 9.527/97. De acordo com os me...

TRF4 garante pensão à companheira de ex-servidor público federal que ficou seis anos em coma

TRF4 A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, no início deste mês, sentença que determinou à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) que pague pensão por morte à companheira de um servidor aposentado da instituição que faleceu em 2008. Ela recorreu à Justiça após ter o pedido negado administrativamente sob o argumento de que não havia união estável na data do óbito, visto que o companheiro ficou por seis anos em estado vegetativo na casa do filho. Segundo ela, dividiu a vida com o falecido de outubro de 1998 a abril de 2002, quando este sofreu uma isquemia cerebral hemorrágica. Ao ser liberado do hospital, em estado de coma, foi levado para a casa do filho mais velho, que não permitiu sua volta à casa do casal. Ela conta que passou a ser hostilizada e as visitas se tornaram torturas emocionais por parte da família do falecido. A ação foi considerada procedente pela Justiça Federal de Porto Alegre, levando a universidade a recorrer contra a decisã...