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Pensionista precisa comprovar sua condição de dependente econômica

TRF1 A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu que filha maior que foi dependente econômica de segurada, uma vez cessada a dependência, não mais faz jus à pensão deixada pela falecida. Durante a menoridade, a pensionista recebeu benefício decorrente do falecimento de sua mãe, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 1993, quando passou a ser pago pelo Ministério Público Federal (MPF), de acordo com art. 248 da Lei 8.112/90. Quando houve a conversão da pensão previdenciária em estatutária, a antiga beneficiária não concorreu à pensão porque já estava casada e já atingira a maioridade. A pensão então teve como beneficiário vitalício o viúvo da ex-servidora. As irmãs maiores solteiras e o filho menor foram designados dependentes temporários. Após a maioridade do filho e o falecimento do viúvo, a pensão foi rateada entre as irmãs maiores solteiras, o que perdura até hoje. Tendo a filha casada se divorciado, requereu também partilhar a pensão, com base em jurisprudência do Su...