Tribunal exige perícia de engenheiro civil para desapropriação de imóvel por utilidade pública
TRF1 O TRF da 1.ª Região confirmou a necessidade de realização de uma segunda perícia por engenheiro civil para a desapropriação de imóvel pela Companhia Energética Estreito. A decisão foi unânime na 4.ª Turma do Tribunal, que julgou recurso interposto pela Companhia contra decisão que determinou a realização da nova perícia. A Ação de Desapropriação por Utilidade Pública foi iniciada pela requerente na Vara Única da Subseção Judiciária de Araguaína/TO, para desapropriação de propriedade particular localizada no município de Babaçulândia/TO. No levantamento físico, a Companhia constatou tratar-se de imóvel rural, o que levou o juiz a determinar a realização da perícia por um engenheiro agrônomo. Apesar disso, o juízo de primeiro grau verificou que, de acordo com a certidão de registro do imóvel, o terreno em questão é imóvel urbano situado no distrito industrial de Babaçulândia, embora seja denominado como Chácara São Raimundo. Sendo assim, o juiz decidiu que tal avaliação deve ser fei...