Postagens

Mostrando postagens com o rótulo Plano

Vítima de golpe do boleto falso será indenizada por banco, plano de saúde e empresa de pagamentos

Imagem
    Prestação de serviço defeituoso permitiu a fraude.      A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da juíza Luciana Mendes Simões, da 4ª Vara Cível do Foro Regional da Penha de França, que condenou um banco, uma operadora de plano de saúde e uma empresa de serviços financeiros a indenizarem solidariamente pessoa que foi vítima do golpe do boleto falso. A reparação foi fixado em R$ 1.662,02 por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais.     Consta dos autos que o cliente recebeu boleto do plano de saúde para pagamento, como de costume. Porém, descobriu que foi vítima de golpe quando recebeu cobrança por parte da operadora por suposta falta de pagamento. Ele teve, então, que efetuar o pagamento do boleto verdadeiro para não ter o plano de saúde cancelado.     O desembargador Ramon Mateo Júnior, relator do recurso, reconheceu o dano moral e material, além da responsabilidade sol...

Ministro Dias Toffoli acolhe parecer da PGR e suspende os processos de planos econômicos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolhendo parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), determinou a suspensão (ou sobrestamento) de todos os processos judiciais em tramitação no país, em grau de recurso, que discutem o pagamento de correção monetária dos depósitos em cadernetas de poupança afetados pelos Planos Econômicos Collor I (valores não bloqueados), Bresser e Verão. O tema teve a repercussão geral reconhecida e, depois disso, os Bancos do Brasil e Itaú - partes nos Recursos Extraordinários 626307 e 591797 dos quais Dias Toffoli é relator - apresentaram petições requerendo a suspensão, em todos os graus de jurisdição, das demais ações que tratam da cobrança dos expurgos inflacionários. A decisão do STF nestes dois casos deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes. A ordem de sobrestamento, entretanto, não alcança as ações que estejam em fase de execução (após o trânsito em julgado da sentença) nem aquelas que se encontram em fase de instrução...

STJ firma entendimento sobre correção de poupanças durante planos econômicos

DECISÃO  O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento relatado pelo ministro Sidnei Beneti, definiu – com avaliação em recurso repetitivo – que as ações individuais, para que se possam receber expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991), têm como parte legítima os bancos, refirmando orientação consolidada do Tribunal. O julgamento também determinou que o prazo de prescrição para ajuizamento de ações individuais movidas por consumidores que tinham poupança, na época desses planos, é de vinte anos. Prazo este que não se aplica às ações coletivas, cujo período de prescrição continua sendo de cinco anos, conforme já decidido em julgamento anterior da Segunda Seção do STJ. Os índices de correção dos valores das poupanças ficaram definidos da seguinte forma: para os expurgos referentes ao Plano Bresser (junho de 1987), 26,06%; para o Plano Verão (janeiro de 1989), 42,72%. No caso do Plano Collor I, as ...