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Porta giratória com detector de metais não gera dano moral quando o cliente não sofre humilhação

TRF3 Em recente decisão monocrática, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença que deixou de conceder dano moral supostamente causado a pessoa que ficou presa em porta giratória de agência bancária. O autor da ação contra a Caixa Econômica Federal (CEF) requereu indenização por danos morais no valor de 200 salários mínimos em razão do travamento da porta giratória ao tentar entrar na agência do banco no bairro de Cangaíba, na cidade de São Paulo. Narra a decisão do tribunal que o cliente da CEF tentou por três vezes entrar na agência, sendo que na última tentativa porta giratória travou. Ele havia atendido prontamente a solicitação dos seguranças que guardavam a porta de entrada para que depositasse os pertences de metal e celular no lugar apropriado. Com o travamento da porta, foi, então, solicitado que o autor da ação retirasse o anel, o relógio e o cinto da calça. Ele se recusou a fazê-lo por temer ser exposto ao ridículo e à humilhação perante as pessoas qu...