Postagens

Mostrando postagens com o rótulo Porte de armas

Justiça paulista condena homem por porte ilegal de arma

TJSP Decisão da 22ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou um homem por porte ilegal de arma à pena de 4 anos e 8 meses de reclusão e pagamento de prestação pecuniária. De acordo com os autos, policiais militares realizavam patrulhamento de rotina quando avistaram o réu em atitude suspeita e ele, ao perceber a aproximação da viatura, entrou em uma lanchonete. Abordado, os agentes encontraram com ele um revólver com numeração raspada. Em juízo, afirmou que adquiriu a arma para proteger o estabelecimento comercial de sua esposa, que era constantemente assaltado. A respeito da postura do réu, o juiz Rafael Henrique Janela Tamai Rocha afirmou em sentença: “Ora, deve a pessoa que se sente ameaçada procurar as autoridades públicas competentes para que solucione seus problemas e garanta seus direitos constitucionalmente garantidos, não lhe sendo lícito tentar resolver as desavenças com base no monopólio privado da força, sob pena de se anular, totalmente, o Estado de Direito, voltando-se...

Deduções genéricas não podem ser utilizadas para elevar pena-base

STJ A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para reduzir penas impostas a um condenado por receptação dolosa e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Por unanimidade, acompanhando o voto do relator, ministro Nefi Cordeiro, o colegiado entendeu que a fundamentação utilizada na dosimetria e na fixação do regime inicial da pena foi subjetiva. Em cumprimento de mandado de busca e apreensão na casa do acusado, policiais civis encontraram um caminhão roubado e uma espingarda sem registro. Pelos dois crimes, ele foi condenado a cinco anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 50 dias-multa. O TJSP, apesar de reconhecer que o réu tinha bons antecedentes, manteve o mesmo entendimento da sentença de que “o valor do bem encontrado demonstra que o acusado é dado a estimular subtrações de monta, com grande prejuízo ao patrimônio alheio, ao passo que a manutenção da arma no local da apreensão do caminh...

Terceira Seção aprova três novas súmulas

STJ A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada no julgamento de processos criminais, aprovou na quarta-feira (10) três novas súmulas. A súmula é o resumo de um entendimento consolidado no órgão julgador, que é adotado em todos os julgamentos que tratam da mesma matéria, servindo de orientação para todos os órgãos do Poder Judiciário no país, de primeira e segunda instância. As três súmulas aprovadas tiveram as teses fixadas anteriormente em julgamento de recurso especial sob o rito dos representativos de controvérsia, estabelecido no artigo 543-C do Código de Processo Civil. Furto qualificado A primeira súmula aprovada interpreta o benefício previsto no parágrafo segundo do artigo 155 do Código Penal (CP), que trata de furto qualificado. O dispositivo estabelece: “Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.” O en...