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Impedimentos adiam definição de termo inicial de juros em ação civil pública

STJ Com quórum reduzido para definir uma questão que pode envolver bilhões de reais, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou para o próximo dia 26 de março o julgamento do recurso que firmará posição sobre o termo inicial dos juros de mora aplicáveis às diferenças apuradas no rendimento de cadernetas de poupança, em decorrência de expurgos inflacionários. O julgamento era esperado para esta quarta-feira (12). Dos dez ministros do colegiado, dois estão impedidos para o caso – João Otávio de Noronha e Villas Bôas Cueva. Além disso, a ministra Isabel Gallotti estava ausente, o que levou o presidente do órgão, Luis Felipe Salomão, a propor o adiamento. A concordância dos ministros foi unânime. Sob relatoria do ministro Sidnei Beneti, o recurso especial é do Banco do Brasil e será julgado na condição de repetitivo. A posição do STJ servirá para orientar a solução de inúmeros recursos sobre o mesmo tema, que estão sobrestados nos tribunais de segunda instância. A questão ...

STF adia julgamento da correção da poupança

FOLHA DE S. PAULO - MERCADO O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, decidiu adiar o julgamento dos planos econômicos que estava marcada para quarta e quinta-feira da semana que vem. Ele comunicou aos ministros na tarde de ontem durante o intervalo da sessão da corte e, até a conclusão desta edição, não havia informado nova data para o caso. Um dos motivos para o adiamento é que o julgamento dos últimos recursos do processo do mensalão não deve ser concluído hoje e continuará na semana que vem. Além disso, pelo menos dois ministros ouvidos pela Folha disseram que a pressão dos bancos é um dos motivos para o adiamento. A análise do índice de correção das cadernetas de poupança devido aos planos econômicos foi iniciada em novembro do ano passado. O caso foi apresentado pelos ministros, e os advogados (os que representam os bancos e os que defendem os poupadores) fizeram suas sustentações orais. Por um lado, os bancos afirmam que o pagamento pedido pelos poupadores...

Ministro Dias Toffoli acolhe parecer da PGR e suspende os processos de planos econômicos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolhendo parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), determinou a suspensão (ou sobrestamento) de todos os processos judiciais em tramitação no país, em grau de recurso, que discutem o pagamento de correção monetária dos depósitos em cadernetas de poupança afetados pelos Planos Econômicos Collor I (valores não bloqueados), Bresser e Verão. O tema teve a repercussão geral reconhecida e, depois disso, os Bancos do Brasil e Itaú - partes nos Recursos Extraordinários 626307 e 591797 dos quais Dias Toffoli é relator - apresentaram petições requerendo a suspensão, em todos os graus de jurisdição, das demais ações que tratam da cobrança dos expurgos inflacionários. A decisão do STF nestes dois casos deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes. A ordem de sobrestamento, entretanto, não alcança as ações que estejam em fase de execução (após o trânsito em julgado da sentença) nem aquelas que se encontram em fase de instrução...

STJ firma entendimento sobre correção de poupanças durante planos econômicos

DECISÃO  O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento relatado pelo ministro Sidnei Beneti, definiu – com avaliação em recurso repetitivo – que as ações individuais, para que se possam receber expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991), têm como parte legítima os bancos, refirmando orientação consolidada do Tribunal. O julgamento também determinou que o prazo de prescrição para ajuizamento de ações individuais movidas por consumidores que tinham poupança, na época desses planos, é de vinte anos. Prazo este que não se aplica às ações coletivas, cujo período de prescrição continua sendo de cinco anos, conforme já decidido em julgamento anterior da Segunda Seção do STJ. Os índices de correção dos valores das poupanças ficaram definidos da seguinte forma: para os expurgos referentes ao Plano Bresser (junho de 1987), 26,06%; para o Plano Verão (janeiro de 1989), 42,72%. No caso do Plano Collor I, as ...