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Quarta Turma reconhece ocorrência policial como meio hábil a interromper prescrição de ação

STJ “Ocorrência policial – em que houve intimação e resposta do devedor – pode ser considerada meio hábil a interromper a prescrição”. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto por duas seguradoras que alegavam prescrição de uma ação securitária. O caso aconteceu no Rio Grande do Sul. Em novembro de 2003, um segurado, após o reconhecimento de sua invalidez pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), requereu a cobertura securitária, mas teve seu pedido negado, em abril de 2004. A justificativa foi de que a invalidez ocorreu em data anterior ao início da vigência da apólice. Para as seguradoras, apesar de a invalidez ter sido reconhecida pelo INSS em novembro de 2003, uma declaração médica de que a incapacidade teve início em 31 de maio de 1999, quando o segurado sofreu um acidente vascular cerebral, comprovaria que o fato gerador da invalidez seria anterior à apólice (2001). Ocorrência policial Irresi...

Não se aplica prescrição a menor absolutamente incapaz

CJF No julgamento do Pedilef 0024183-29.2008.4.01.3900, realizado na sessão da última quarta-feira (04/06), a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reafirmou a tese de que não se aplica a menor absolutamente incapaz (neste caso, menor de 16 anos) o disposto no inciso II do artigo 74, da Lei 8213/1991. No caso em análise, o menor pediu a concessão de auxílio-reclusão ao INSS em 15/09/2008, pelo encarceramento de seu pai, ocorrido em 28/05/2005. Mas o benefício foi concedido apenas a partir da data do requerimento e não da data do fato gerador, conforme solicitado. Isso se deveu à aplicação, por analogia, do que está previsto no inciso II do artigo 74, da Lei 8213/91, quando diz que, sempre que o pedido for feito passados mais de 30 dias da data do óbito, o benefício de pensão por morte deve ser concedido a partir da data do requerimento. Acontece que já ficou consolidada na TNU (Pedilef 0508581-62.2007.4.05.8200/PB) a tese de que esse dispositivo não pode...

Prescrição para cobrança de Taxa Anual por Hectare é quinquenal

STJ Em julgamento de recurso especial, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que não reconheceu a prescrição quinquenal em embargos opostos à cobrança de Taxa Anual por Hectare (TAH) pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). O TRF5 considerou que, em razão de a TAH ser tida como preço público, não seriam aplicáveis as regras do Código Tributário Nacional (CTN) referentes à prescrição. Diante da ausência de legislação específica acerca do prazo para sua cobrança, deveria ser aplicado ao caso o prazo prescricional previsto nos artigos 206 e 2.028 do Código Civil de 2002. Nas razões do recurso ao STJ, o particular alegou violação do artigo 1º do Decreto 20.910/32, aplicado em situações em que não há previsão expressa quanto à questão prescricional. A norma estabelece que as dívidas passivas da União, dos estados e dos municípios, assim como todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Públic...

Prescrição de pretensão indenizatória em contrato de resseguro é de um ano

STJ Em julgamento de recurso especial interposto por uma seguradora, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que não reconheceu a natureza excepcional dos contratos firmados entre seguradora e resseguradora, razão pela qual prevaleceu o entendimento de que o prazo de prescrição para indenizações é de um ano. O caso envolveu contrato firmado entre a seguradora e o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), feito em 1998, que garantia a cobertura para danos a passageiros e tripulantes de aeronaves no valor de US$ 2 milhões. Em 26 de fevereiro de 1999, um helicóptero segurado fez um pouso de emergência, em virtude de problemas mecânicos, e dois de seus ocupantes morreram ao ser atingidos pelas hélices do aparelho. Em junho do mesmo ano, a seguradora consultou o IRB sobre o reembolso do sinistro, mas foi informada de que a hipótese de falha mecânica não estava amparada pelo seguro contratado. Mesmo assim, a segurado...