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Mostrando postagens com o rótulo Previdência

Ação pode reduzir contribuição à Previdência

DCI - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS A Justiça está reconhecendo ações que pedem a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo da contribuição previdenciária. Com a base menor, a contribuição fica quase 20% mais barata. Para uma empresa que fatura R$ 250 milhões anualmente, por exemplo, a economia pode chegar em até R$ 1 milhão, dependendo do segmento de atuação. A controvérsia sobre a contribuição previdenciária se originou com a desoneração da folha de pagamentos, concedida em agosto de 2011, por meio da Medida Provisória 540. O estímulo concedido pelo governo trocava um pagamento de 20% sobre a folha de pagamento por outro que variava entre 1% e 2% sobre a receita bruta. O problema é que há divergência sobre o que exatamente compõe a receita bruta, que é a base de cálculo da contribuição. A Receita Federal defende a tese de que o ICMS faz parte da base. Os contribuintes, todavia, dizem o oposto. A Justiça, por sua vez, vem adotando a...

A simples omissão no recolhimento da verba previdenciária caracteriza o crime de apropriação indébita previdenciária

TRF1 A 4.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu que para que se caracterize o crime de apropriação indébita previdenciária (art.168-A do Código Penal) basta que os valores descontados dos empregados não sejam recolhidos aos cofres da Previdência Social. No caso em análise, uma empresa descontava o percentual relativo à contribuição social devida pelos empregados e não encaminhava o valor ao erário. Os empresários alegaram que a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) falhou a partir do momento em que não detalhou a participação de cada um dos sócios nos atos tidos como criminosos, indiciando uns e outros não. Da mesma forma, sustentaram que a fiscalização provou que as contribuições não foram pagas, mas não demonstrou que elas tinham sido descontadas dos empregados. O relator, desembargador federal Olindo Menezes, no entanto, rebateu as alegações, afirmando, primeiramente, que, de acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF da 1.ª Região (HC 86861/SP e H...

Revisão do plano de benefícios não ofende direito de quem ainda não preencheu requisitos da aposentadoria

STJ Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial interposto por uma fundação, entidade de previdência privada, para reformar decisão que garantiu a revisão de aposentadoria de um beneficiário. Ao se desligar da fundação, o beneficiário constatou que o benefício suplementar vinha sendo pago a menor, em virtude de alteração regulamentar feita após a contratação do plano de previdência. Na ação revisional, o beneficiário alegou que, no cálculo da complementação de sua aposentadoria, não foi levado em consideração o valor efetivamente pago pelo regime geral da previdência social (INSS), mas um valor hipotético, maior do que aquele que recebe, “resultando em considerável prejuízo". Defendeu ainda que, apesar de o chamado “INSS hipotético” para o cálculo do benefício ter sido instituído por alteração regulamentar, haveria direito adquirido em relação às normas do regulamento do plano de previdência privada vigente na ocasião ...

Contribuinte é desobrigado de recolher IR incidente sobre a complementação de aposentadoria

TRF1 A 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região deu parcial provimento à apelação interposta contra sentença que entendeu prescrito o direito de um contribuinte à restituição do imposto de renda recolhido à entidade de previdência privada no período de vigência da Lei 7.713/88. O autor recorre ao TRF1 sustentando a inocorrência da prescrição em virtude de que somente a partir da data da aposentadoria ocorreu a bitributação. Requer ainda a restituição do indébito dos últimos dez anos, relativamente à complementação de aposentadoria até o limite do que foi indevidamente recolhido no período de 01/01/1989 a 31/12/1995. O relator do apelo, desembargador federal Novély Vilanova da Silva Reis, ao analisar os autos, reformou em parte a sentença proferida pelo primeiro grau. Segundo o magistrado, a ação proposta em 29/05/2009, depois da vigência da LC 118/2005, tem a prescrição quinquenal, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o julgador, “o termo...

Contribuição previdenciária incide sobre salário-maternidade, horas extras e férias

TRF1 A 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu que o valor pago ao empregado a título de horas extras, salário maternidade e férias gozadas integra a base de cálculo da contribuição previdenciária. Os magistrados entenderam que os benefícios não são indenizatórios e fazem parte do salário do empregado. A decisão não se estende ao terço constitucional de férias. O processo chegou ao TRF 1.ª Região depois que uma empresa de automóveis teve seu pedido de suspensão de exigibilidade das contribuições previdenciária concedido parcialmente sobre as verbas pagas aos empregados e por isso requereu a reforma da decisão interlocutória. De acordo com a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, as horas extras e o salário-maternidade pagos aos empregados são considerados vencimentos e, portanto, integram a base de cálculo da contribuição previdenciária. Somente quando o trabalhador não puder usufruir de suas férias e tiver o direito convertido em pagamento indenizatório, a contribuiçã...

Reconhecida repercussão geral de disputa sobre tributação de fundos de previdência

STF O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral em matéria acerca da cobrança de tributos das entidades fechadas de previdência complementar. No Recurso Extraordinário (RE) 612686, interposto ao Supremo pela Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), se alega que a natureza jurídica não lucrativa dessas entidades afasta a incidência do Imposto de Renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Segundo o RE, o fato gerador desses tributos decorre do exercício de atividade empresarial que tenha por objeto ou fim social a obtenção de lucro. A natureza não lucrativa das entidades fechadas de previdência, por sua vez, está fixada em lei federal que trata dessas pessoas jurídicas, a Lei 6.435/1977, revogada pela Lei Complementar 109/2001, atualmente em vigor. O argumento trazido no recurso refere-se à alegação de inconstitucionalidade do artigo 1º da Medida Provisória 2.222/2001. A norma estabelece incidência das regras...

Gastos da Previdência com acidentes de trânsito crescem 54% em dois anos

VALOR ECONÔMICO - BRASIL Os gastos da Previdência Social com benefícios decorrentes de acidentes de trânsito somaram R$ 12 bilhões no ano passado ante R$ 7,8 bilhões em 2011. Para reverter a tendência, o governo quer criar políticas mais eficazes de prevenção e intensificar os programas de reabilitação dos trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente para reduzir o peso da fatura de aposentadorias por invalidez e auxílio-doença para os cofres públicos. O secretário de Políticas de Previdência Pública do Ministério da Previdência, Leonardo Rolim, disse ao Valor PRO, serviço de informação em tempo real do Valor, que esse aumento de 53,84% das despesas previdenciárias com acidentes de trânsito em dois anos foi concentrado em acidentes de moto, principalmente na região Nordeste. "Quem mais gasta com acidentes de veículos é a Previdência Social", afirmou o secretário. Os números do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), adminis...

Rombo da Previdência cresce e governo quer apertar regras para benefícios

O ESTADO DE S. PAULO - ECONOMIA O rombo nas contas da Previdência Social voltou a crescer de forma expressiva em 2013. O déficit chegou a R$ 49,9 bilhões, segundo dados obtidos pelo Estado, e que devem ser divulgados nesta semana. O governo esperava um "equilíbrio" na comparação com 2012, quando a conta ficou negativa em R$ 42,3 bilhões. A surpresa na elevação dos gastos é explicada no governo pelo pagamento, por decisão judicial, de quase R$ 3 bilhões em passivos acumulados ao longo de anos anteriores. Pesaram no rombo as revisões do teto da Previdência, causadas pelos benefícios com reajuste acima da inflação, e o recálculo de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez cujos beneficiários tinham feito menos de 180 contribuições. Além disso, a Previdência começou a pagar o estoque da chamada compensação previdenciária a Estados e municípios, devida entre 1989 e 1999 e até aqui ainda não quitado. Em um esforço para atenuar esse rombo, a Previdência busca meios para apert...