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Mostrando postagens com o rótulo Princípio da Insignificância

Princípio da insignificância não é aplicado em casos que envolvem armas de fogo

TRF3 A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão da 1ª Vara Federal de Botucatu que condenou, por tráfico internacional de armas, uma acusada de trazer do Paraguai três pistolas com carregador e dois carregadores avulsos, todos de calibre restrito, conforme artigo 16 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto 3.665/2000. As armas de fogo (uma pistola semiautomática da marca Glock, calibre 45; uma da marca Glock, calibre 40 S&W; e uma da marca Smith & Wesson, calibre 9 Luger) foram adquiridas em Ciudad del Este, no Paraguai, que faz fronteira com Foz do Iguaçu (PR), município de onde provinha o ônibus em que a ré foi abordada. Ela foi presa em flagrante no quilômetro 248 da Rodovia Castello Branco, próximo ao município de Avaré (SP), portando as três pistolas e os carregadores. A sentença de primeiro grau condenou a acusada de acordo com o artigo 18 da lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento). ...

Princípio da insignificância é inaplicável a crime de moeda falsa

STF O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 107959, no qual a Defensoria Pública da União (DPU) pedia a aplicação do princípio da insignificância ao caso de um condenado pelo crime de moeda falsa. De acordo com os autos, M.G.J. foi surpreendido por policiais com quatro cédulas falsas de cinquenta reais, as quais tentava colocar em circulação em Franco da Rocha (SP). Ele foi condenado pelo delito previsto no artigo 389, parágrafo 1º, do Código Penal à pena de três anos de prisão, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direito. A Defensoria interpôs apelação ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região requerendo a aplicação do princípio da insignificância, mas o recurso foi desprovido. Em seguida, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também rejeitou a tese de aplicabilidade do princípio ao negar habeas corpus lá impetrado. No recurso ao Supremo, a DPU reiterou o argumento de que a conduta ...

Aplicação da insignificância em descaminho não pode ultrapassar o valor de R$ 10 mil

STJ O princípio da insignificância só é aplicável ao crime de descaminho – previsto no artigo 334 do Código Penal – quando o valor dos tributos não pagos for inferior a R$ 10 mil, limite que não pode ser alterado por portaria do ministro da Fazenda, mas apenas por lei. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para determinar o prosseguimento de ação penal em um caso de importação de mercadorias sem pagamento dos impostos, calculados em R$ 11.123,97. O limite de R$ 10 mil foi instituído pela Lei 11.033/04 (que alterou a Lei 10.522/02) como valor mínimo para a Fazenda Nacional executar dívidas fiscais. Posteriormente, a portaria 75/12 do Ministério da Fazenda elevou esse valor para R$ 20 mil. Para o TRF4, se a administração fazendária decidiu não executar débitos abaixo de R$ 20 mil, esse também deveria ser o limite para a aplicação do direito penal aos casos de descaminho. O Ministério Pú...

TRF3 não aplica princípio da insignificância a crime ambiental

TRF3 Em recente decisão unânime, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) acolheu recurso em sentido estrito para receber denúncia que fora rejeitada em razão do princípio da insignificância aplicado a crime ambiental. Em abril de 2012, o acusado realizou pescaria nas proximidades da Barragem da Usina Hidrelétrica Marimbondo (Rio Grande), no município de Icem, no interior de São Paulo, local interditado por órgão ambiental, utilizando apetrecho não permitido pela legislação, consistente numa tarrafa de nylon com malhas de 70 milímetros e 2,50m de altura. Na ocasião, o acusado pescava a 630 metros da barragem hidrelétrica, tendo sido apreendidos, além dos instrumentos para a pesca, um quilo de peixes conhecidos como “mandi”, “taguara” e “corvina”. O acusado teria violado a Instrução Normativa Ibama 26/2009 em seu artigo 2º, inciso I, item “a”, que veda a utilização de tarrafas para pescaria amadora e comercial e o artigo 34, caput e parágrafo único, inciso II, d...

Princípio da insignificância não se aplica aos crimes cometidos contra a Administração Pública

TRF1 Não se aplica o princípio da insignificância nas hipóteses de delitos cometidos contra a Administração Pública. A 3ª Turma do TRF da 1ª Região adotou tal entendimento para modificar sentença de primeiro grau que rejeitou denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra um funcionário da Caixa Econômica Federal (CEF) pela prática de peculato, delito tipificado no artigo 312 do Código Penal. Consta dos autos que, nos dias 5 e 6 de julho de 2010, o acusado, na condição de funcionário da CEF, em Ibirité (MG), apropriou-se dolosamente da quantia de R$ 130,00 depositada por clientes da instituição bancária. Em razão do baixo valor, o juízo de primeiro grau aplicou ao caso o princípio da insignificância, razão pela qual rejeitou a denúncia formulada pelo MPF. O Ministério Público, então, recorreu ao TRF1, defendendo que o princípio da insignificância não pode ser aplicado ao caso em análise. “Os tribunais pátrios já teriam consolidado o entendimento de que o objeto juríd...

TRF3 aplica o princípio da insignificância ao crime de apropriação indébita previdenciária

TRF3 Em recente decisão unânime, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu aplicar o princípio da insignificância ao crime de apropriação indébita previdenciária. Narra a denúncia que três sócios de uma empresa, em Casa Branca, interior de São Paulo, deixaram de recolher, no prazo legal, contribuições destinadas à previdência social, descontadas de seus empregados, no período de dezembro de 1994 a agosto de 1998. A apuração do débito foi realizada pela fiscalização previdenciária, tendo sido comprovado que os valores foram efetivamente descontados dos salários dos empregados da empresa. O valor total do débito foi calculado em R$ 5.262,68. Posteriormente, em 26 de outubro de 2000, foi atualizado para R$ 6.025,19 o principal, desconsiderando-se os juros de mora e multa, que somavam R$ 2.999,48. Um dos sócios da empresa faleceu e, em relação a ele, foi declarada extinta a punibilidade. Os demais foram absolvidos por falta de provas (artigo 386, inciso V, d...

Princípio da insignificância não se aplica aos casos em que a conduta delitiva é habitual

TRF1 A 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região modificou sentença de primeira instância que rejeitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a acusada pela prática do crime do descaminho (artigo 334 do Código Penal). O juízo de primeiro grau aplicou ao presente caso o princípio da insignificância sem considerar, contudo, a existência de duas representações emitidas pela Receita Federal contra a acusada, caracterizando a habitualidade da conduta. Consta dos autos que a denunciada foi flagrada, no dia 18/3/2010, durante fiscalização de rotina no Porto Alfandegário de Corixa (MT), de posse de diversos itens de origem estrangeira, sem a devida documentação fiscal. As mercadorias foram apreendidas, acarretando o débito tributário (elisão fiscal) no valor de R$ 91,52. O MPF, então, apresentou denúncia à Justiça Federal, requerendo a condenação da acusada pelo crime de descaminho. O Juízo de primeiro grau aplicou à questão o princípio da insignificância, rejeitando a denúncia a...

TRF3 absolve réu de crime contra a ordem tributária com base no princípio da insignificância

TRF3 Em recente decisão unânime, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) absolveu réu condenado em primeiro grau pela prática do crime previsto no artigo 1º, incisos I e II da Lei 8.137/90, combinado com o artigo 71 do Código Penal. O réu inseriu em suas declarações de imposto de renda pessoa física, nos anos-calendários de 2001 e 2002, recibos de despesas médicas inidôneos, reduzindo a base de cálculo do tributo. O crédito tributário decorrente dessa conduta ficou no montante de R$ 19.059,11, computando-se o principal mais juros e multa. Em sua decisão, o relator do caso analisa se o dano decorrente da conduta praticada pode ser considerado penalmente irrisório, com a aplicação do princípio da insignificância. Ele assinala que o TRF3 já decidiu anteriormente que é aplicável o princípio referido aos crimes de sonegação fiscal, conforme o artigo 20 da Lei nº 10.522/02 e pela Portaria nº 75, do Ministério da Fazenda, de 22 de março de 2012, que elevou o limite p...

Princípio da insignificância não se aplica ao crime de estelionato praticado para saque de seguro desemprego

TRF3 Em recente decisão monocrática, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que não se aplica o princípio da insignificância ao crime de estelionato praticado com a intenção de receber o seguro desemprego. A decisão foi dada em recurso em sentido estrito contra sentença de primeiro grau em que o magistrado afirma que os valores indevidamente obtidos a título de seguro-desemprego que não ultrapassem R$ 10 mil devem ser alcançados pelo princípio da insignificância, já que os tribunais superiores “entendem que os valores não recolhidos a título de tributo abaixo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) são atípicos, não devendo o direito penal se preocupar com bagatelas”. A denúncia narra que o réu recebeu cinco parcelas de seguro-desemprego, no valor de R$ 603,35 cada, totalizando R$ 3.016,75 entre março e julho de 2010, enquanto trabalhava sem registro em carteira em um supermercado, atividade que exerceu de agosto de 2009 até fevereiro de 2012. A conduta do réu foi enquadrada n...

Declaração de insignificância vale para débitos fiscais até R$ 20 mil

STF A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus a um morador de Foz do Iguaçu (PR), acusado do crime de descaminho por trazer mercadorias para o país de forma irregular. Foi aplicado ao caso o princípio da insignificância, tomando-se como referência o valor de R$ 20 mil fixado pelo Ministério da Fazenda para o ajuizamento de execuções fiscais. No Habeas Corpus (HC) 118067, a defesa do acusado questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou o princípio da insignificância em razão de o tributo supostamente devido superar o limite de R$ 10 mil previsto na Lei 10.522/2002. Sustentava que valor a ser observado deveria ser o fixado pelas Portarias 75/2012 e 130/2012 do Ministério da Fazenda, que alteraram para R$ 20 mil o limite mínimo para ajuizamento da execução fiscal. Ao votar pela concessão do habeas corpus, o relator, ministro Luiz Fux, observou que se firmou nas duas Turmas do STF o entendimento de que o princípio da insignificância ...

Preso absolvido pelo princípio da bagatela não tem direito a dano moral

TJSC O Tribunal de Justiça manteve decisão da comarca de Joinville que negou danos morais pleiteados por um homem que, após ser mantido preso durante quatro meses, restou absolvido da acusação de furto qualificado em um mercado daquela cidade. A 4ª Câmara de Direito Público, em matéria sob a relatoria do desembargador Jaime Ramos, entendeu que a absolvição do réu ocorreu, em verdade, pela aplicação do princípio da bagatela, que culminou na extinção da ação penal.A própria vítima, proprietária do comércio no qual foram levados gêneros alimentícios de pequeno valor, demonstrou desinteresse em prosseguir com as acusações. “É evidente que o exercício das atividades judicial, ministerial e policial, que visam à prevenção e à repressão ao crime, dentro dos limites legais, muitas vezes causa desconfortos, dissabores e privações aos cidadãos. Todavia, esses fatores não são suficientes para o sucesso de uma pretensão indenizatória”, anotou o relator. A decisão foi unânime. (Apelação Cível nº 20...

2ª Turma: reiteração na prática criminosa afasta princípio da insignificância

STF “O ilícito não pode ser meio de vida em um estado democrático de direito”. Com esta observação, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia desempatou o julgamento do Habeas Corpus (HC) 114462 para determinar o julgamento de C.R.M. pela tentativa de furto de duas tábuas de construção, no valor de R$ 20 reais. O caso foi analisado em sessão da Segunda Turma da Corte realizada nesta terça-feira (11). Com a decisão, a Turma negou a ordem de HC em que a Defensoria Pública da União (DPU) pedia a aplicação do princípio da insignificância e revogou liminar concedida pelo ministro Cezar Peluso (aposentado) em julho de 2012, que havia determinado a suspensão da ação penal contra C.R.M. junto à Vara Criminal da Comarca de Bento Gonçalves (RS). Ao determinar ao juiz de primeiro grau que dê curso ao processo, a Turma aplicou entendimento no sentido de que a reiteração da prática delitiva afasta o reconhecimento da insignificância penal. Conforme consta dos autos, C.R.M. já foi be...