Princípio da insignificância não é aplicado em casos que envolvem armas de fogo
TRF3 A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão da 1ª Vara Federal de Botucatu que condenou, por tráfico internacional de armas, uma acusada de trazer do Paraguai três pistolas com carregador e dois carregadores avulsos, todos de calibre restrito, conforme artigo 16 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto 3.665/2000. As armas de fogo (uma pistola semiautomática da marca Glock, calibre 45; uma da marca Glock, calibre 40 S&W; e uma da marca Smith & Wesson, calibre 9 Luger) foram adquiridas em Ciudad del Este, no Paraguai, que faz fronteira com Foz do Iguaçu (PR), município de onde provinha o ônibus em que a ré foi abordada. Ela foi presa em flagrante no quilômetro 248 da Rodovia Castello Branco, próximo ao município de Avaré (SP), portando as três pistolas e os carregadores. A sentença de primeiro grau condenou a acusada de acordo com o artigo 18 da lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento). ...