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Justiça do Rio considera constitucional proibição de máscaras em protestos

AGÊNCIA BRASIL - GERAL O uso de máscaras em protestos políticos no estado do Rio de Janeiro continua proibido. A decisão foi reiterada ontem (10), pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que declarou, por maioria de votos, a constitucionalidade da Lei Estadual 6.528/2013, que determina a proibição do uso de máscaras ou de qualquer forma de ocultar o rosto para impedir a identificação em manifestações. A lei aprovada pelos deputados estaduais, em setembro do ano passado, no auge das manifestações iniciadas em junho, regulamenta o Artigo 23 da Constituição Estadual, que dispõe sobre o direito de reunião. Com o uso de máscaras ou panos cobrindo o rosto, muitos manifestantes, notadamente os afiliados à tática black bloc, promoveram intensos atos de vandalismo contra o patrimônio público e privado, incluindo vidraças de bancos e até carros particulares. O relator do processo, desembargador Sérgio Verani, foi voto vencido. Ele considerou que o Artigo 23 não necessita de regulament...

Protesto de letra de câmbio decorrente de cheque prescrito resulta em dano moral

TJSC A 2ª Câmara de Direito Comercial condenou uma empresa de factoring ao pagamento de R$ 15 mil, a um devedor que teve protesto efetuado em seu nome por um cheque prescrito. O documento foi resultado de pagamento do devedor a uma grande rede de lojas, no valor de R$ 286, em 2002; a empresa de cobrança emitiu letra de câmbio em 2009, quando realizou o registro da restrição em cartório extrajudicial. A cobrança foi feita a partir de contrato de cessão de crédito. A dívida foi paga pelo devedor três meses após o protesto, período em que passou por constrangimentos. Em apelação, a empresa defendeu o exercício regular de direito - argumento não aceito pelo relator, desembargador Robson Luz Varella. Ele apontou a legislação, que estabelece os prazos de protesto de cheques em 30 dias a contar da emissão, quando descontado na mesma praça, e em 60 dias se descontado em outro lugar. Para Varella, a emissão de letra de câmbio para substituir o cheque prescrito revela conduta "temerária e n...

São Paulo aprova lei que proíbe máscaras em protestos

R7 NOTÍCIAS Os deputados estaduais de São Paulo aprovaram, em votação simbólica na noite da quinta-feira (3), na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo), o projeto de lei 50/2014, que proíbe "o uso de máscara ou qualquer outro paramento que possa ocultar o rosto da pessoa, ou que dificulta ou impeça a sua identificação" nos protestos de rua. De autoria do deputado Campos Machado (PTB), o projeto de lei exclui da proibição as "manifestações e reuniões culturais no calendário oficial do Estado". O objetivo é inibir a atuação de manifestantes mascarados considerados radicais. Segundo o texto, a plataforma principal de reivindicação desse grupo é "destruir, danificar, explodir, queimar, saquear e aterrorizar". — Tal comportamento tem esvaziado as legítimas manifestações e prejudicado o direito dos demais cidadãos de bem de se manifestarem. Além, por óbvio, de deixarem rastros de pânico e destruição e, consequentemente, causando prejuízos ao erári...

TRF3 admite a possibilidade de protesto de certidão de dívida ativa

TRF3 A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em recente decisão unânime, negou provimento a agravo de instrumento destinado a suspender os efeitos de protesto de Certidões de Dívida Ativa (CDAs). A agravante alega em suas razões de recurso que a Lei nº 12.767/2012, que acrescentou o § único ao artigo 1º da Lei nº 9.492/1997, para incluir a CDA entre os títulos sujeitos a protesto, violou os princípios constitucionais do contraditório, do devido processo legal e da ampla defesa. Acresce que a CDA goza de presunção relativa de liquidez e certeza, podendo ser desfeita por meio de processo administrativo ou judicial. Aduz ainda que o Supremo Tribunal Federal entende ilícita a adoção de medidas que restrinjam o exercício da atividade econômica como meio de cobrança do crédito tributário, invocando as Súmulas 70, 323 e 547 daquele órgão. Argumenta, por fim, que o protesto da CDA constitui meio de coação e não guarda qualquer relação com a Lei das Execuções Fiscais ...