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Morte após queda em via pública gera dever de indenizar

TJSP A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou a Prefeitura de Ribeirão Preto a indenizar familiares de um homem que morreu após acidente em via pública. De acordo com os autores (esposa e filhos) o homem conduzia sua bicicleta por uma rua da cidade quando caiu em buraco e morreu dias depois, em decorrência de traumatismo crânio-encefálico. A ação indenizatória foi julgada procedente, para determinar o pagamento de R$ 100 mil a título de danos morais, motivo pelo qual a Municipalidade apelou. Para o relator do recurso, desembargador Aroldo Viotti, além da falta de sinalização e iluminação, o acidente foi ocasionado pelo buraco existente na via, mas houve concorrência de culpas. “Não restou demonstrada, por outro lado, responsabilidade exclusiva da Municipalidade pelo acidente. Mostra-se inteiramente plausível que, em alguma medida, tenha o ciclista contribuído com parcela de responsabilidade pelo evento que o vitimou.” Por esse mot...