Reconhecida relação de emprego entre doméstica e filha daquela a quem prestava serviços
TRT2 Uma empregada doméstica recorreu em uma sentença de improcedência que não reconhecera vínculo empregatício entre ela e a filha daquela a quem, incontroversamente, prestara serviços por quase 30 anos. A 6ª Turma do TRT da 2ª Região reformou a sentença e reconheceu o vínculo, aduzindo que “o empregador doméstico é a entidade familiar, composta por todos os seus membros (Lei nº 5.859/72, art. 1º). A eventual distância geográfica entre ascendentes e descendentes não ilide os vínculos afetivos, civis e consanguíneos que definem a família, tampouco afasta as obrigações morais e legais decorrentes de tais vínculos, como os deveres dos filhos de prestar assistência e alimentos aos pais (CF, arts. 226 e 229; CC, art. 1.696). O trabalho doméstico prestado para os genitores se presta a satisfazer tais obrigações dos descendentes, e por isso também é prestado em seu benefício. Vínculo de emprego configurado entre empregada doméstica e filha daquela a quem a empregada prestava serviços diretam...