Mantida rescisão indireta de trabalhadora que não recebia salário e outras verbas em dia
TRT15 A 7ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso de uma empresa do ramo de transporte aéreo, a qual se encontra em recuperação judicial, e manteve a dispensa indireta de uma ex-empregada que não suportou trabalhar sem receber em dia seus salários e, também, os valores relativos ao FGTS, às férias e ao décimo terceiro salário. O colegiado, porém, excluiu da condenação o pagamento de indenização por danos morais e de honorários advocatícios pedidos no recurso da trabalhadora. A ex-empregada afirmou que trabalhou para a reclamada de 1º de setembro de 2008 até 26 de dezembro de 2012, data em que notificou a empregadora da rescisão indireta do contrato de trabalho em razão da ausência de recolhimento do FGTS, do atraso e parcelamento no pagamento de salários e da não quitação do décimo terceiro salário do ano de 2012. Os extratos da conta bancária da autora comprovaram tanto o atraso quanto o parcelamento no pagamento do salário nos meses de julho, setembro, outubro e novembro de 201...