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Mostrando postagens com o rótulo Rescisão indireta

Mantida rescisão indireta de trabalhadora que não recebia salário e outras verbas em dia

TRT15 A 7ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso de uma empresa do ramo de transporte aéreo, a qual se encontra em recuperação judicial, e manteve a dispensa indireta de uma ex-empregada que não suportou trabalhar sem receber em dia seus salários e, também, os valores relativos ao FGTS, às férias e ao décimo terceiro salário. O colegiado, porém, excluiu da condenação o pagamento de indenização por danos morais e de honorários advocatícios pedidos no recurso da trabalhadora. A ex-empregada afirmou que trabalhou para a reclamada de 1º de setembro de 2008 até 26 de dezembro de 2012, data em que notificou a empregadora da rescisão indireta do contrato de trabalho em razão da ausência de recolhimento do FGTS, do atraso e parcelamento no pagamento de salários e da não quitação do décimo terceiro salário do ano de 2012. Os extratos da conta bancária da autora comprovaram tanto o atraso quanto o parcelamento no pagamento do salário nos meses de julho, setembro, outubro e novembro de 201...

Sem depósito de FGTS por dois anos, metalúrgico consegue rescisão indireta do contrato

TST A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho pedida por um empregado que deixou de fazer os depósitos de FGTS por mais de dois anos. Na rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT, o contrato é rescindido por iniciativa justificada do empregado, diante de falta grave cometida pelo empregador, com o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas nas dispensas imotivadas. Com mais de 14 anos na empresa, o metalúrgico deixou o emprego e, na reclamação trabalhista, afirmou, entre outros problemas, que a empregadora atrasava salários constantemente e não tinha recolhido o FGTS de março de 2009 a abril de 2011. O pedido foi indeferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que declarou o empregado demissionário, garantindo-lhe apenas o 13º salário proporcional e as férias vencidas e proporcionais. Para o Regional, a falta do recolhimento não tinha "gravidade suficiente a tornar insuportável a conti...