Elevada indenização de trabalhador que ficava de cuecas para revista íntima
TST A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 2 mil para R$ 20 mil o valor da indenização que uma editora, em Contagem (MG), terá de pagar por obrigar um trabalhador a ficar de cuecas todos os dias no ambiente de trabalho. A exposição era para verificar se ele portava cartões de créditos impressos pela empresa. Na ação trabalhista ele disse que a empresa exigia a retirada da roupa quatro vezes ao dia. No início e fim do expediente, e na entrada e saída do intervalo intrajornada. As revistas aconteciam todos os dias perante os colegas com o objetivo de impedir furtos na editora. Segundo ele, os trabalhadores precisavam passar por um corredor de vidro espelhado sob a análise de seguranças. Já para a empregadora o procedimento adotado é considerado natural e decorre do seu poder diretivo, uma vez que o trabalhador foi contratado para atuar no Departamento de Impressão de Cartões Plásticos, onde eram produzidos cartões bancários, de crédito e débito, entre outros ...