Cassada decisão do TJ-SP que não aplicou súmula vinculante sobre remição de pena
STF O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação (RCL) 8963 para cassar acórdão do Tribunal de Justiça (TJ-SP) que restabeleceu os dias remidos de um sentenciado que cometeu falta grave. O ministro determinou que a corte estadual profira nova decisão sobre o caso, observando os termos da Súmula Vinculante 9. No caso dos autos, o juízo da Vara das Execuções Criminais da Comarca de Araçatuba (SP) declarou a perda dos dias remidos da pena, por trabalho realizado pelo condenado, em razão de falta disciplinar grave. Contra essa decisão, a Defensoria Pública estadual interpôs recurso ao TJ-SP, que lhe deu parcial provimento para cassar a decisão de primeira instância e restabelecer os dias remidos. Contra o acórdão do tribunal estadual, o Ministério Público paulista (MP-SP) propôs a reclamação ao Supremo e alegou que o TJ-SP deixou de observar a Súmula Vinculante 9 ao assentar que “a perda dos dias remidos já reconhecidos por sentença ofende a ...