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Mesmo com saldo suficiente, cliente tem cheques devolvidos e nome inscrito no SPC

TJSC A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca da Capital que condenou instituição financeira ao pagamento de indenização, fixada em R$ 20 mil, a um cliente que sofreu danos morais em razão de falhas na prestação de serviços. De acordo com o processo, o banco devolveu dois cheques por ausência de fundos, o que negativou o nome do consumidor no cadastro de emitentes de cheques sem fundos. Ocorre que o saldo do cliente em conta-corrente era suficiente para realizar a compensação do valor. Em sua defesa, o banco afirmou que a situação narrada configurou mero dissabor cotidiano, já que não houve provas de dano moral ou irregularidades em sua conduta. Caso mantida a condenação, pleiteou a diminuição da indenização. Para o desembargador Eládio Torret Rocha, relator da matéria, é inegável que a conduta do banco maculou a honra, imagem e credibilidade do apelado, na medida em que se lhe atribuiu, de forma ilícita, a fama de mau pagador. Assim, ponderou que a reparação an...

CEF deve pagar indenização por inscrever nome de correntista indevidamente no SPC

TRF1 A 2.ª Turma decidiu que o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos morais causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, independentemente de haver culpa. Da mesma forma, é responsável por informações insuficientes ou inadequadas que tenha propagado. O dano moral foi comprovado após a Caixa Econômica Federal (CEF) ter inscrito o nome de uma correntista, parte autora da ação, no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) em dezembro, alegando que ela não havia efetivado o pagamento da parcela do mês de setembro de um empréstimo contraído na instituição bancária. Entretanto, a cliente comprovou que havia feito o pagamento. Em primeira instância, a requerente apresentou os comprovantes de pagamento de todos os meses e ainda provou que o valor reclamado pela CEF era diferente das parcelas em questão; mesmo assim, o pedido da requerente foi negado. Dessa sentença, a autora recorreu ao TRF/1. O relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, an...

CEF é condenada a pagamento de indenização por danos morais por inclusão indevida de nome no SPC

TRF1 A 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região deu provimento à apelação interposta por empresário contra sentença que condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) ao pagamento de indenização por danos morais decorrente de inclusão e manutenção indevida do nome da parte autora no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A parte autora alega que abriu uma conta corrente pessoa jurídica em nome de sua firma na CEF e que, posteriormente, tomou conhecimento de saldo devedor de conta corrente de pessoa física, em seu nome, aberta sem seu conhecimento. Argumenta o requerente que esta conta nunca foi movimentada e que a instituição financeira incluiu, e mantém, seu nome no cadastro do SPC com base em saldo negativo proveniente do desconto de taxa de abertura de conta corrente e dos juros acumulados decorrentes da falta de saldo da conta corrente pessoa física. O demandante afirma que a atitude da CEF o prejudicou tanto profissional quanto pessoalmente. O juízo de primeiro gr...