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Médico é condenado por cobrar cirurgia custeada pelo SUS

TRF3 A 1ª Vara Federal em Jales/SP condenou o médico V.C.T. a 3 anos e 4 meses de reclusão e multa, por exigir de uma paciente o pagamento para realização de cirurgia custeada pelo Sistema Único de Saúde – SUS. A pena privativa de liberdade foi convertida em prestação de serviço à comunidade e interdição temporária de direitos. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, o médico se aproveitou da situação de fragilidade da paciente, que estava com sérias hemorragias e precisava de um tratamento urgente. O acusado disse que seria necessário realizar uma cirurgia no valor de R$ 3 mil. Caso optasse por não fazer, a paciente teria de esperar entre 3 ou 4 meses para conseguir o mesmo procedimento pelo SUS. Assim, coagida pela situação, se viu obrigada a realizar o pagamento. Ao ser interrogado, o réu alegou que, na verdade, a mulher teria pago por uma prótese utilizada na cirurgia que não estava coberta pelo SUS. Contudo, o depoimento das testemunhas de acusação, bem como os ...