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Patrão deve fazer anotação na carteira a partir de quinta-feira

DIÁRIO DO GRANDE ABC - ECONOMIA A partir de quinta-feira, todos os patrões estão obrigados, por força de lei, a anotar a data de contratação e as informações referentes à remuneração dos empregados domésticos na carteira de trabalho desses profissionais. Caso contrário, os empregadores serão multados em, no mínimo, um salário-mínimo. Desde 1972, é previsto na legislação brasileira que todos os empregados domésticos devem ter registro em carteira de trabalho, assim como o recolhimento ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No entanto, na maioria das vezes, por desconhecimento do empregador, essa obrigação não é cumprida. A lei 12.064, publicada em 8 de abril, previa 120 dias para que seu efeito entrasse em vigor, período que encerra exatamente no dia 7, ou seja, na quinta-feira. Esta regra não está incluída na EC (Emenda Constitucional) 72, que foi muito difundida, antes de ser sancionada, como a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) das Domésticas. Mas garante que a medida ga...

Projeto fixa salário mínimo para advogado da iniciativa privada

AGÊNCIA CÂMARA A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei que estabelece salário mínimo para advogados da iniciativa privada (PL 6689/13). Segundo a proposta, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), os valores serão fixados de acordo com o tempo de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a jornada semanal de trabalho. Atualmente, a Lei 8.906/94, que criou o Estatuto da OAB, determina apenas que o salário mínimo profissional do advogado seja definido a partir de decisão da Justiça Trabalhista, salvo se ajustado em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Valores Pela proposta, os valores serão estabelecidos para uma jornada semanal de 20 horas: R$ 2.500,00 para advogados com até um ano de inscrição na OAB; R$ 3.100,00 para advogados com um a dois anos de inscrição; R$ 3.700,00 para advogados com dois a quatro anos de inscrição; R$ 4.500,00 para advogados com mais de quatro anos de inscrição. Os valores previstos serão acrescidos de 30%, em caso de dedicação exclusiva. O pr...

Adicional de insalubridade deverá ser calculado sobre o salário mínimo até criação de norma específica

TRT2 Até que se normatize a base do cálculo do adicional de insalubridade, esse deverá ser calculado com base no salário mínimo. Essa foi a decisão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região, que acolheu parcialmente embargos declaratórios sobre acórdão. A relatora, desembargadora Wilma Gomes da Silva Hernandes, conforme a Súmula Vinculante 4 do STF, que estabelece que “até que o legislador crie norma relativa à base de cálculo do adicional de insalubridade, o seu cálculo será efetivado com base no valor do salário mínimo”, reformou a sentença de origem e determinou que “o adicional de insalubridade será calculado com base no valor do salário mínimo, restando atribuído efeito modificativo à presente decisão de embargos de declaração”. Citada no julgamento, a jurisprudência do TST para a matéria adotou técnica decisória conhecida no direito constitucional alemão como declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia da nulidade, ou seja, a norma, ainda que seja declarada inconstitucional, continu...