Patrão deve fazer anotação na carteira a partir de quinta-feira
DIÁRIO DO GRANDE ABC - ECONOMIA A partir de quinta-feira, todos os patrões estão obrigados, por força de lei, a anotar a data de contratação e as informações referentes à remuneração dos empregados domésticos na carteira de trabalho desses profissionais. Caso contrário, os empregadores serão multados em, no mínimo, um salário-mínimo. Desde 1972, é previsto na legislação brasileira que todos os empregados domésticos devem ter registro em carteira de trabalho, assim como o recolhimento ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No entanto, na maioria das vezes, por desconhecimento do empregador, essa obrigação não é cumprida. A lei 12.064, publicada em 8 de abril, previa 120 dias para que seu efeito entrasse em vigor, período que encerra exatamente no dia 7, ou seja, na quinta-feira. Esta regra não está incluída na EC (Emenda Constitucional) 72, que foi muito difundida, antes de ser sancionada, como a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) das Domésticas. Mas garante que a medida ga...