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Selic deve ser usada para corrigir valor de ICMS

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS Uma decisão da Vara da Fazenda Pública de Marília (SP) obriga a Fazenda paulista a recalcular os débitos de ICMS de uma indústria de alimentos incluídos no Programa Especial de Parcelamento (PEP). Os valores foram corrigidos por taxa de juros estabelecida pela Lei nº 13.918, de 2009, considerada abusiva pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A norma determina a aplicação de 0,13% ao dia. O juiz José Antonio Bernardo, com base na decisão do Órgão Especial da Corte, porém, entendeu que o Estado não poderia fixar juros moratórios superiores aos praticados pela União e fixou a Selic para a correção dos débitos de ICMS da indústria de alimentos. “No caso, a alíquota de 0,13% ao dia é por demais onerosa para qualquer contribuinte em mora, desnaturando por completo a finalidade precípua dos juros moratórios, transformando-se em autêntico confisco do patrimônio do devedor tributário”, diz o magistrado na sentença. Posteriorm...