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União é condenada a pagar indenização a servidor ofendido por superior

TRF1 A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região concedeu indenização por danos morais a servidor público ofendido pelo coordenador do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM). O entendimento foi unânime após análise de apelações interpostas pela União e pelo acusado contra sentença que, em ação movida pelo servidor ofendido, condenou a União ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil e os dois apelantes ao pagamento de custas e honorários advocatícios. A denúncia aponta que durante reunião do GEFM, o autor da ação teria pressionado um adolescente cinegrafista para obter cópia de fita VHS. Na ocasião, o chefe do grupo o teria ofendido ao chamá-lo de moleque, preguiçoso e subornador, fato pelo qual o juízo sentenciante concedeu a indenização. A União, no entanto, discorda e alega que o fato de o coordenador ter qualificado a ação do autor como própria de um moleque apenas reforçou a ideia de que o comportamento foi estranho e precipitado. Sustenta que é um absurdo ele al...